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aluguel de veículo

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 08:46

bom dia, pessoal.

pergunta simples, pra responder na buxa: aluguel de veiculo em nome da empresa pra uso de funcionário. A empresa nao emitiu nota de serviço grande, pois eles alegam so emitir quando o motorista vai junto.

como todo aluguel tenho que receber a nota de circulação de mercadoria mais a nota grande de serviço... bom, ele so emitiu um recibo pequeno, pois se diz nao ser obrigado a emitir nota.. pergunta e peço gentileza se atentarem a pergunta e responder diretamente, por favor:

- nesse caso eu terei que fazer uma nota de entrada do carro e saida quando for devolver?
- em relação ao recibo, poderei aceitar, sendo pessoa juridica com inscrição estadual ou terei que pedir outra ou fazer uma nota?

grato

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:56

Boa tarde Wellington,

Para responder na bucha: Aluguéis não tem nota fiscal, se não for objeto da atividade da empresa, somente contrato de locação e reciço de aluguel.

Salvo se for empresa de Locação de veículos que emitirá nota fiscal de serviços, mas aí precisa ver na Prefeitura pois tem algumas que não precisam de nota fiscal, somente recibo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:18

Pois é, gilberto, isso eu sei. eu percebo que a legislação é clara em relação a empresa locadora. o problema é em relaçao a empresa que aluga, que é o meu caso. ja sei qeu na precisa emitir nota..

agora responda na buxa: vc ta alugando um carro de uma empresa que so emite recibo, por nao ser obriagda a emitir nota de serviço, o que faz?

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:03

Se a empresa estiver regular em seu CNPJ, e não precisar emitir nota fiscal de serviços, pode aceitar o recibo e lançar na contabilidade.

Na parte de Escrituração Fiscal não tem nada a lançar.

Não precisa nota de entrada também.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:17

hum... beleza Gilberto. eu recebo um serviço de locação e nao escrituro?

a resposta foi na buxa (rs), mas se tiver a base legal, mesmo de SP. nunca ouvi falar em simplesmente nao escriturar uma transação entre pessoas juridicas, mesmo para o caso de locação. abraçoss, valeu

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:53

Boa tarde,

Tenho uma empresa de locação de veiculos sem condutor enquadrada no simples nacional, é necessario por alguma observação de lei no recibo? Foi feito uma locação para a prefeitura, pois a prefeitura nao aceitou o recibo de locação.

Obrigado

Evandro Cabral Oliveira

Evandro Cabral Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:13

Welligton
Esclarecendo um pouco a sua dúvida, com relação ao lançamento, de fato, toda e qualquer operação da empresa deve ser registrada, agora no seu caso, se vc não tiver um programa, onde possa criar as "éspecie" de lançamentos, vc poderá fazer um lançamento escriturando da seguinte forma "lançamento referente ao pagamento do aluguel de veiculo conforme contrato TAL" ou seja, a compravação da autenticidade do lançamento é o contrato de aluguel e não o recibo.
Quando vc tem o programa vc cria as "Especies" e coloca NF, NFe, FT, RC, CTR, CTe, dentre outros. depende da sua necessidade e vai escriturar ou no livro caixa, na contabilidade , no razão, no diário, etc.

Evandro Cabral Oliveira
Contador
Salvador-BA
71 9194-1307

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