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Retenção do ISS

Thalita

Thalita

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:43

Boa tarde!

Estou tomando serviço em Niterói, prestador em Niterói, devo seguir a minha legislação ou a do local da prestação para saber se tenho reter o ISS? existe alguma Base Legal?

Grata desde já!

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 09:41

Recomendo você verificar a sua legislação municipal, lá concerteza dirá como proceder.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:40

depende do serviço. se o serviço estiver na lista da lei 116/03 deve reter o iss em niteroi...

no mais para todo tipo de serviço deve-se verificar a legislação do local do serviço ou do prestador. se ambos estao em niteroi, acredito que em nenhuma hipotse voce tera q ver a do rj, com certeza terarq ver a de niteroi

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:31

Correto Wellington a sua linha de raciocinio.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Daniela De Sousa Paulo

Daniela de Sousa Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:22

Bom Dia...

Sou nova nesse ramo, porem estou com duvida...

Tenho cliente que prestou serviço p/ São Paulo e outro serviço foi prestado aqui no município de porto velho mesmo, então gostaria de sabe se devo reter ISS dessas nfs

Daniela De Sousa Paulo

Daniela de Sousa Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:22

Bom Dia...

Sou nova nesse ramo, porem estou com duvida...

Tenho cliente que prestou serviço p/ São Paulo e outro serviço foi prestado aqui no município de porto velho mesmo, então gostaria de sabe se devo reter ISS dessas nfs

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:49

Boa Tarde.

A lei complementar 166 prescreve que a retenção do ISS cabe ao municipio oriundo da prestação do serviço.

Se ele prestou serviço dentro do municipio de Por Velho para uma empresa que tem sede no municipio de São Paulo.

A retenção cabe a Porot Velho.

Mas se a empresa de porto velho Prestou serviços dentro do municio de São Paulo para uma empresa de São Paulo a retenção cabe ao Municipio de São Paulo.

(neste caso a empresa terá que ter cadastro no CEPOM SP)

Sempre o ponto inicial da retenção do ISS é o local da prestação do serviço.

Espero ter ajuda e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 09:30

Pessoal,prestem atenção onde o ISSQN será devido.
O issqn pode ser devido na sede do prestador ou no local da prestação de serviço.NÃO NECESSARIAMENTE SOMENTE NO LOCAL DE PRESTAÇÃO ( desculpem pela caixa alta mas temos que enfatizar ).
O issqn será devido no local de prestação em casos específicos como construção civil,transporte municipal, vigilância,porem serviços médicos,informatica e cursos por exemplo são devidos na sede do prestador independente do local de prestação.

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:17

Prezada Thalita,

Assim como dito pelos colegas acima, prestador em niterói e tomador em niterói não haverá retenção de ISS, a não ser que o prestador aponte na nota que a retenção deve ser feita pelo tomador( você). Agora com prestador em um municipio e tomador em outro, verificar se o prestador tem cadastro no CEPOM do município, o que neste caso, não haverá retenção.Caso contrário, verificar na lista anexa da LEI 116/03 junto com a legislação do seu município se a retenção é devida pelo prestador ou tomador


Espero ter ajudado!!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:35

O nosso amigo Lucas fez uma Ressalva muito importante.

Se a prefeitura do municipio onde o serviço foi prestado exigir o CEPOM (cadastro de prestadores de serviços de outro municipio)

As pessoas juridicas ainde que insentas ou imunes devem reter o ISS para o municipio onde o serviço foi prestado.

Obrigado Lucas.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:54

Thiago,

Estamos aqui para fazer do forúm um manual de consulta para qualquer profissão, não apenas para a área contábil pripriamente. Assim como hoje eu pude ajudar um colega, com certeza amanhã outros me ajudarão

Obrigado pelas palavras.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Guilherme

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Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 12:38

Em minha opinião o item em que se enquadra este serviço é o 17.01 do anexo I da lei 116 de 2003,não sendo passivel de retenção,assim o ISSQN é devido na sede do prestador independente do local em que o serviço foi realizado,porem como nossos colegas informaram se deve atentar aos procedimentos da prefeitura em relação ao CEPOM,porem caso necessário é só fazer o cadastro que o ISSQN não será retido.

Thalita

Thalita

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 16:47

Obrigada pelos esclarecimentos...

Só gostaria de acrescentar, que o meu questionamento é referente aos serviços descritos no art. 3 da lc 116.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 17:01

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.

Anteriormente a edição da LC 116/2003, o STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços. Leia a jurisprudência do Acórdão STJ 252.114-PR.

Charles Henrique
Analista Contábil

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