Thalita
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde!
Estou tomando serviço em Niterói, prestador em Niterói, devo seguir a minha legislação ou a do local da prestação para saber se tenho reter o ISS? existe alguma Base Legal?
Grata desde já!
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Thalita
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde!
Estou tomando serviço em Niterói, prestador em Niterói, devo seguir a minha legislação ou a do local da prestação para saber se tenho reter o ISS? existe alguma Base Legal?
Grata desde já!
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Recomendo você verificar a sua legislação municipal, lá concerteza dirá como proceder.
Wellington Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal depende do serviço. se o serviço estiver na lista da lei 116/03 deve reter o iss em niteroi...
no mais para todo tipo de serviço deve-se verificar a legislação do local do serviço ou do prestador. se ambos estao em niteroi, acredito que em nenhuma hipotse voce tera q ver a do rj, com certeza terarq ver a de niteroi
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Correto Wellington a sua linha de raciocinio.
Daniela de Sousa Paulo
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom Dia...
Sou nova nesse ramo, porem estou com duvida...
Tenho cliente que prestou serviço p/ São Paulo e outro serviço foi prestado aqui no município de porto velho mesmo, então gostaria de sabe se devo reter ISS dessas nfs
Daniela de Sousa Paulo
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom Dia...
Sou nova nesse ramo, porem estou com duvida...
Tenho cliente que prestou serviço p/ São Paulo e outro serviço foi prestado aqui no município de porto velho mesmo, então gostaria de sabe se devo reter ISS dessas nfs
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde.
A lei complementar 166 prescreve que a retenção do ISS cabe ao municipio oriundo da prestação do serviço.
Se ele prestou serviço dentro do municipio de Por Velho para uma empresa que tem sede no municipio de São Paulo.
A retenção cabe a Porot Velho.
Mas se a empresa de porto velho Prestou serviços dentro do municio de São Paulo para uma empresa de São Paulo a retenção cabe ao Municipio de São Paulo.
(neste caso a empresa terá que ter cadastro no CEPOM SP)
Sempre o ponto inicial da retenção do ISS é o local da prestação do serviço.
Espero ter ajuda e boa tarde.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Auditor(a) Pessoal,prestem atenção onde o ISSQN será devido.
O issqn pode ser devido na sede do prestador ou no local da prestação de serviço.NÃO NECESSARIAMENTE SOMENTE NO LOCAL DE PRESTAÇÃO ( desculpem pela caixa alta mas temos que enfatizar ).
O issqn será devido no local de prestação em casos específicos como construção civil,transporte municipal, vigilância,porem serviços médicos,informatica e cursos por exemplo são devidos na sede do prestador independente do local de prestação.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)daniela qual o serviço?
Daniela de Sousa Paulo
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadePrestaçao de serviço p/realizaçao de pesquisa quantitativa survey, (pesq de opiniao)
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezada Thalita,
Assim como dito pelos colegas acima, prestador em niterói e tomador em niterói não haverá retenção de ISS, a não ser que o prestador aponte na nota que a retenção deve ser feita pelo tomador( você). Agora com prestador em um municipio e tomador em outro, verificar se o prestador tem cadastro no CEPOM do município, o que neste caso, não haverá retenção.Caso contrário, verificar na lista anexa da LEI 116/03 junto com a legislação do seu município se a retenção é devida pelo prestador ou tomador
Espero ter ajudado!!!
Thiago Ferreira da Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) O nosso amigo Lucas fez uma Ressalva muito importante.
Se a prefeitura do municipio onde o serviço foi prestado exigir o CEPOM (cadastro de prestadores de serviços de outro municipio)
As pessoas juridicas ainde que insentas ou imunes devem reter o ISS para o municipio onde o serviço foi prestado.
Obrigado Lucas.
Lucas da Rocha Antunes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Thiago,
Estamos aqui para fazer do forúm um manual de consulta para qualquer profissão, não apenas para a área contábil pripriamente. Assim como hoje eu pude ajudar um colega, com certeza amanhã outros me ajudarão
Obrigado pelas palavras.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)Em minha opinião o item em que se enquadra este serviço é o 17.01 do anexo I da lei 116 de 2003,não sendo passivel de retenção,assim o ISSQN é devido na sede do prestador independente do local em que o serviço foi realizado,porem como nossos colegas informaram se deve atentar aos procedimentos da prefeitura em relação ao CEPOM,porem caso necessário é só fazer o cadastro que o ISSQN não será retido.
Thalita
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Obrigada pelos esclarecimentos...
Só gostaria de acrescentar, que o meu questionamento é referente aos serviços descritos no art. 3 da lc 116.
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.
Anteriormente a edição da LC 116/2003, o STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços. Leia a jurisprudência do Acórdão STJ 252.114-PR.
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