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Decreto 3949/2012

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:15

BOM DIA
Estou com duvidas sobre o decreto 3949/2012. Diz que as mercadorias para Revenda (Industria esta revendendo), no NCM 730890 é preciso calcular MVA 39%. Até aí tudo bem, segundo pesquisas, tenho que destacar na NF. o Icms ST. Mas a dúvida é: Recolho separado, em cada nf. emito a guia e pago, ou deixo pra fazer final do mes na gia-icms. Mas neste caso não teria que ter um cadastro especial de ST?
Se alguem puder me esclarecer, agradeço.

Jean Ramos

Jean Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:23

Boa Tarde Cristiane,
Também fiquei com esta dúvida por um tempo, não tenho a base legal mas até onde vai meu conhecimento deve ser feito nota a nota.
Achei este vídeointeressante, mas minha dúvida perdura quanto ao recolhimento desta ST sobre os valores dos estoques, até onde entendi o ICMS-ST já pago em NF pode ser recuperado, essa informação procede? Caso consiga alguma informação diferente por favor compartilhe que eu também preciso saber rsrs...

Atenciosamente

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