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Nota fiscal para entrega futura

FERNANDO PALEVODA

Fernando Palevoda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:44

Pessoal estou com uma dificuldade quanto ao processo de remessa para entrega futura.
O processo é o seguinte, num primeiro momento emitimos a NF de faturamento destacando o IPI, quanto a mercadoria estiver pronta para a entrega emitimos a NF de entrega sem destacar o IPI e destacando o ICMS. o Valor da segunda nota a de entrega vai sair com o valor diferente da primeira pois não é destacado o IPI e somente o valor dos produtos, mas nosso cliente está querendo que as duas NFS saiam com valor igual. Procurei e não achei nada sobre o assunto, gostaria que alguém me ajudasse .

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:11

Fernando, a nota fiscal de remessa para entrega futura deverá refletir o valor da operação. Vale dizer que será o valor total (valor da mercadoria mais o do IPI) com a indicação, no campo "Informações Complementares" de que o destaque do IPI foi feito na nota fiscal de simples faturamento, citando o seu número e a data de emissão.

(RIPI/2010, arts. 407, VII, § 3º, e 413, IV)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
FERNANDO PALEVODA

Fernando Palevoda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:42

Prezado guto

Voce diz que na nota fiscal de remessa (Cfop 5116) o ipi deve ser incluso no valor total da nota, mas pelo o artigo que voce nos passou, somente diz: deve mencionar o ipi destacado na nota de faturamento (cfop 5922) segue artigo abaixo
VII - nas vendas à ordem ou para entrega futura do produto, quando houver, desde logo, cobrança do imposto;

Esta emissão facultativa baseia-se no fato gerador do imposto que é a saída do produto. Se o destaque for na nota fiscal de faturamento, a de remessa deverá ser referenciada, com as informações da nota de faturamento. Se o destaque for efetuado na nota de remessa, então a nota de faturamento não fará menção ao imposto.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:43

O Parecer Normativo CST nº 181/71 esclarece que caso o contribuinte opte pela cobrança do valor do IPI antecipadamente deverá, obrigatoriamente, lançar o valor do IPI na nota fiscal emitida para efeito de "Simples Faturamento" (art. 187, I, do RIPI/10).
Por ocasião da emissão da nota fiscal relativa à saída efetiva da mercadoria, o valor total da nota fiscal será idêntico ao da nota relativa ao simples faturamento, hipótese em que o valor do IPI
deverá ser indicado no campo "Informações Complementares".

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