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Devolução de IPI

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:12

Olá Colegas,
Estou com dificuldade em relação ao que rege as praticas de devolução de mercadoria, ou seja, na legislação do IPI estabelece que em tais devoluções o IPI deverá ser destacado apenas em DADOS ADICIONAIS.
para tanto, à partir de fevereiro/2012 temos a nova forma de validar o total da nota e conseguinte está impossibilitando a emissão do documento somente com o destaque do IPI.
Assim, gostaria de saber dos colegas como estão conduzindo esta situação? ou seja qual alternativa em que o contribuinte não estará tendo risco fiscal?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 13:54

Patricia, tenho o mesmo problema e o pior é que nem a nota fiscal eletronica aceita que vc destaque o ipi nos dados adicionais, por ora estamos emitindo o valor no campo proprio do ipi mesmo sendo comercio. não sei se isto dará algum problema posterior.

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:04

O problema é que desta maneira acabamos pagando o imposto, sendo que nos creditamos do mesmo, será que não há alguma maneira de reverter esta situação?

Patricia Melo | Analista Fiscal
LINDOMAR GRASKI SENDERSKI

Lindomar Graski Senderski

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 17:17

Estou com o mesmo problema, o valor do IPI é informado nos DADOS ADICIONAIS do Schema XML, porém emitindo a nf-e assim o SEFAZ retorna com a seguinte mensagem de erro:

610 - Rejeição: Total da NF difere do somatorio dos Valores compoe o valor Total da NF

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