Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá Colegas,
Estou com dificuldade em relação ao que rege as praticas de devolução de mercadoria, ou seja, na legislação do IPI estabelece que em tais devoluções o IPI deverá ser destacado apenas em DADOS ADICIONAIS.
para tanto, à partir de fevereiro/2012 temos a nova forma de validar o total da nota e conseguinte está impossibilitando a emissão do documento somente com o destaque do IPI.
Assim, gostaria de saber dos colegas como estão conduzindo esta situação? ou seja qual alternativa em que o contribuinte não estará tendo risco fiscal?