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ITCMD - Inventário - Partilha de bens

Edegar Moacir Pirola

Edegar Moacir Pirola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 17:01

Prezados.
A dúvida é a seguinte. Com o falecimento de contribuinte, abriu-se inventário e recolheu-se ITCMD sobre o patrimonio arrolado. Dentre o patrimonio arrolado havia saldo bancário de R$100.000,00. No curso do inventário os bens, em especial propriedades agrícolas, produziram rendimentos que elevaram o saldo bancário para R$600.000,00. O inventário terminou e vai ser feita a partilha de todos os bens, inclusive do saldo bancário. Indago: A diferença entre o saldo bancário inicial e o final, no caso R$500.000,00, sofre incidência de ITCMD? Grato pela atenção.Edegar Pirola.

Edegar Moacir Pirola

Edegar Moacir Pirola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 15:11

Solucionei minha dúvida.

A Lei 10.705/2000, art 5º, II, determina que:

Artigo 5º - O imposto não incide:
I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;
II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legal.

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