Ricardo Gaspar
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Projetos Boa tarde pessoal.
Pesquisei bastante por aí e não encontrei nada.
Minha dúvida é sobre o assunto acima, e como tratar isso fiscal e legalmente.
É permitida este tipo de venda em e-commerce?
Como tratar fiscalmente a operação? Devemos colocar o valor do segundo item em NF e dar desconto, ou emitir uma outra NF de brinde (ou CFOP de brinde na mesma NF) com o produto que está indo no "benefício"?
Gostaria de detalhes sobre a operação por quem já operacionalizou tal situação.
Obrigado.