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Veiculo Consignado

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 17:47

Boa tarde a todos.

Tenho um cliente, um estacionamento optante pelo lucro presumido.

Esse estacionamento pega carros consignados de pessoas físicas para vender, a emissão da nota fiscal de consignado é obrigatório destacar o ICMS na nota fiscal, quando faço a nota de entrada eu não credito do ICMS correto ?

Agora quando faço a devolução do veiculo tenho que destacar o ICMS na nota fiscal e pagar o imposto?

Obrigado.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:14

Bom dia Claudio

Li o tópico, mais não tem a minha duvida postada no mesmo.

O tópico é muito interessante, mas o que eu preciso saber é como fazer o destaque de ICMS nas notas ficais de veículos consignados de pessoas físicas. Como o cliente pessoa física não possui nota fiscal meu estabelecimento tem que emitir uma nota fiscal de entrada, nessa nota fiscal preciso destacar o ICMS e me creditar? Na devolução do veículo destaco o ICMS e pago?

No meu entendimento não posso me creditar do ICMS nesse tipo de operação.


Obrigado

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:19

Não colega, não é só ler o tópico, tem que fazer o Dowload do material que está diponível naquele tópico.

- Mas vamos lá, na entra a título de consignação, você fará sim a emissão de nota fiscal de entrada, porém, sem o destaque do ICMS. E na saída, a título de venda, você fará a emissão com destaque do ICMS para uma base de cálculo reduzida em 95%.

a disposição.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:27

Douglas,

- Segue um trecho do material que lhe indiquei:

Atividade operacionalizada através da Consignação Mercantil (todas as operações mencionadas tratam-se de operações internas (dentro do estado) com base no regulamento do ICMS/SP).

- Primeiramente lavrar o “Contrato Estimatório ou Contrato de Consignação por Vendas” com base nos artigos 534 a 537 do Código Civil.

- Aqui temos as figuras do consignante, que é o dono do veículo e da consignatária que é a loja que recebe o veículo em consignação.

- Nas entradas de veículos usados, originadas de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor.

- Caso a operação de entrada esteja tributada pelo ICMS, faz-se o creditamento do mesmo pela entrada.

CFOp. = 1.917
Natureza da Operação: “Entrada de Mercadoria Recebida a Título de Consignação Mercantil”

- No caso destas entradas de veículos usados, originadas de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, terem reajuste de valores, a escrituração fiscal e demais registros da operação de reajuste, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor emitida com este fim específico.

- Caso a operação (reajuste) esteja tributada pelo ICMS, faz-se o creditamento do mesmo pela entrada, obedecendo as mesmas regras estabelecidas na entrada original.

- Nas entradas de veículos usados, a título de consignação, recebidos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do próprio estabelecimento recebedor.

- Esta operação de entrada (pessoa física ou jurídica = não contribuinte do ICMS) não gera direito ao crédito do ICMS.
CFOp. = 1.917
Natureza da Operação: “Entrada de Mercadoria Recebida em Consignação Mercantil”
Dispositivo Fiscal: “NF. Emitida nos termos da letra “a” do inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP.”
Dispositivo Fiscal: “NF. Emitida nos termos do Artigo 465 do RICMS/SP.”

- No caso destas entradas de veículos usados, a título de consignação, recebidos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, terem reajuste de valores, a escrituração fiscal e demais registros da operação de reajuste, dar-se-á pela nota fiscal do próprio estabelecimento recebedor, emitida com este fim específico.

CFOp. = 1.917
Natureza da Operação: “Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação Mercantil”
Dispositivo Fiscal: “NF. Emitida nos termos da letra “a” do inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP.”
Dispositivo Fiscal: “NF. Emitida nos termos do inciso I do Artigo 466 do RICMS/SP.”

- Esta operação de entrada (pessoa física ou jurídica = não contribuinte do ICMS) não gera direito ao crédito do ICMS, obedecendo as mesmas regras estabelecidas na entrada original.

- Nas saídas de veículos usados, que tenham sido recebidos em consignação, a título de venda com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal emitida a título de saída.

CFOp. = 5.115
Natureza da Operação: “Venda de Mercadorias Recebidas em Consignação”
Dispositivo Fiscal: “Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme item I do artigo 11 do anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS/SP.”
Dispositivo Fiscal: “NF. Emitida nos termos da letra “a” do inciso I do Artigo 467 do RICMS/SP.”

- Na percepção dos valores a título de “retorno”, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de serviços emitida para este fim específico.

- Nas saídas de veículos usados, recebidos a título de consignação, em retorno aos consignantes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de saída a título de retorno de consignação.

Caso tenha havido crédito do ICMS pela entrada, deverá obviamente, ter o débito pela saída.

CFOp. = 5.918
Natureza da Operação: “Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação”
Dispositivo Fiscal: “NF. Emitida nos termos do Artigo 468 do RICMS/SP.”

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:41

Entendi, agora você sabe me dizer qual o procedimento de notas fiscais caso eu venda esse veiculo?

1.917 Entrada consignado

Vi uma matéria dizendo que o dono do estacionamento quando vender o veículo tem que passar o veículo para seu nome antes de transferir para o comprador do bem.

Você sabe me dizer se isso procede?

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