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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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AIDF Indeferida

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 21:46

Boa noite amigos

Fiz om pedido de aidf para uma empresa enquadrada no simples, porem, meu pedido foi indeferiido.
o Chefe do posto fiscal alegou que a empresa jám ultrapassou o limite de 120.000,00, sendo assim seria oobriigada a emissão de ECF.

Gostaria de sabber como procedee sobre esse problema. de fato por ter ultrapassado o limite tenho quee emitir ECF, mas existe uma mmaneira de me desequadrar dessa obrigação que é montando um requerimento alguem teria o modelo de requerimento ?

Desde já agradeço a ajuda de todos.

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William Shakespeare

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EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 17:39

Rodrigo,

O posto fiscal esta correto não pode mudar teve solicitar que o seu cliente compre o cupom, você sendo do simples nacional o RPA deverá ter o equipamento.

Quem está obrigado ao uso do ECF?

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:



1.a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

2.ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
thabata munhos nicoluche

Thabata Munhos Nicoluche

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 08:21

Bom dia, entrei num escritório no lugar de uma moça, fui fazer o pedido de AIDF e foi indeferido pelo seguinte motivo 2010/STDA omisso, gostaria de saber o que é isso e se tem como eu enviar caso nao foi enviado.

Agradeço desde já.

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