Bruno Jose Alabastrum
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado Boa Noite,
Sou funcionário público e recebi, em 03/04/2012, de uma empresa da qual meu Órgão possui relação contratual, uma Nota Fiscal de Serviços emitida em 15/02/2012 e com prazo de pagamento para 16/03/2012. Tenho três dúvidas:
1) O setor de pagamentos informou que não pode efetuar o pagamento pelo fato da NF estar vencida, porém a empresa informou que o que vale é a data do recebimento. Quem está certo? Existe fundamentação legal?
2) O setor de pagamentos solicitou o cancelamento do documento fiscal e geração de um novo, todavia a empresa informou que já recolheu o imposto (ISS) dessa NF e não pode mais cancelá-la (perderia o valor recolhido - quantia consideravelmente alta). A empresa tem como cancelar essa NF e reaver o imposto recolhido?
3) A empresa colocou o prazo para pagamento de 30 dias corridos. Existe algum dispositivo legal que regulamente este prazo? É um prazo fixo?
Desde já agradeço pelas respostas.
Bruno.