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Nota Fiscal de Serviços - validade vencida

bruno jose alabastrum

Bruno Jose Alabastrum

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:10

Boa Noite,

Sou funcionário público e recebi, em 03/04/2012, de uma empresa da qual meu Órgão possui relação contratual, uma Nota Fiscal de Serviços emitida em 15/02/2012 e com prazo de pagamento para 16/03/2012. Tenho três dúvidas:

1) O setor de pagamentos informou que não pode efetuar o pagamento pelo fato da NF estar vencida, porém a empresa informou que o que vale é a data do recebimento. Quem está certo? Existe fundamentação legal?

2) O setor de pagamentos solicitou o cancelamento do documento fiscal e geração de um novo, todavia a empresa informou que já recolheu o imposto (ISS) dessa NF e não pode mais cancelá-la (perderia o valor recolhido - quantia consideravelmente alta). A empresa tem como cancelar essa NF e reaver o imposto recolhido?

3) A empresa colocou o prazo para pagamento de 30 dias corridos. Existe algum dispositivo legal que regulamente este prazo? É um prazo fixo?

Desde já agradeço pelas respostas.

Bruno.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 08:42

A sua pergunta esta no lugar certo e ao contrario do que imagina, nao é nada simples, por uma simples razão: nota de serviço é sempre complicado, pois depende de cada municipio, angra dos reis nao é um municipiio comercial, entao, dificilmente encontrara alquem aqui de la para para te passar com certeza. bom, vou te passar como funciona no municipio do RJ, que se nao for igual deve ser bem parecido.

aqui no rio, a nota de serviço pode ser cancelada até acontecer duas coisas: haver o pagamento do iss ou haver o pagamento da nota. nesse caso, ja houve o pagamento do iss, entao ela nao pode ser cancelada pelo site. teria que fazer um processo... veja bem, o acncelamento ainda é possivel, no entanto, nao com uns cliques e sim, atraves de processo.

em relação ao recebimento. de fato pra voces conta o dia que recebeu a nota, no entanto o envio da nota é imediato. ele demorou muito tempo. se fosse uma empresa particular, com certeza ele receberi a nota, e pagaria, sem juros. .. mas ai voces querem complicar.

sugiro procurar a legislação do seu municipio pra ver o limite para envio de nota. resumindo: na minha opiniao, legalmente voces podem negar sim, no entanto, poderia aceitar tranquilamente, pois recebeu agora a nota e nao tera juros... enfim

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
bruno jose alabastrum

Bruno Jose Alabastrum

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:05

Wellington, muito obrigado pela informação.

Com a sua informação entrei em contato com o Setor de Pagamento e chegamos ao acordo de que será elaborado um documento a ser anexado ao processo de pagamento com a informação de que o prazo de pagamento segundo o contrato é de 30 dias após o recebimento da NF. Com isso o Setor de Pagamento disse que poderá efetuar o pagamento da NF.

No fim ficou melhor pra todos.


Obrigado novamente.

Bruno

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:15

ok. lembrando que nas notas de serviços tem o recibo, onde voce assina o dia que recebeu anota. ou seja, ele nao podera alegar que ja havia recebido antes... no fundo ele foi que perdeu, com a demora pra receber. abraçoss

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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