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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para Consumidor Final

Fernanda Carolina de Carvalho Ribeiro Olímpio

Fernanda Carolina de Carvalho Ribeiro Olímpio

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comércio Exterior
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:16

Prezados,
Bom dia!

Me chamo Fernanda e trabalho em uma empresa de importação de copiadoras.
Minha dúvida é a seguinte:
Quando vendo para consumidor final, não se destaca o ICMS ST. Correto?
E o ICMS? Temos base de cálculo reduzido em 95%.
A base de cálculo do ICMS será o (valor dos produtos + IPI x 95%) x 18% (alíquota interna de MG)?
E o que destaco nos dados adicionais? "MERCADORIA DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, NÃO SUJEITA AO ICMS /ST (artigo 12 anexo XV RICMS/2002 de MG)".


Quanto ao PIS/ COFINS , destaca-se normalmente?


No aguardo.


Fernanda

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 17:34

Fernanda

- Sempre quando vende para pessoa fisica não precisa recolher a st, o st é devido quando vou da outra saída na mercadoria.

- Sempre quando vender para pessoa jurídica não contribuinte ou pessoa fisíca precisa somar o IPI na base de calculo do icms.

Redução da Base = Valor da Base menos 95% + IPI = valor do icms x aliquota interna do seu produto, colocando a base legal e os dados da fatura que descreve estas informações.

- Pis e Cofins tributação normal conforme o regime de tributação da empresa.

- Se for lucro real não se esquercer de se creditar dos impostos Pis e Cofins e ICMS e IPI na Importação lei 10.833

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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