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Encadernação Livros

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:40

Bom dia!

Preciso encadernar um livro de Registro de Entradas e saídas de empresa pequena optante pelo simples nacional, como são poucas folhas, pensei em juntar os 4 anos num único livro... sendo um para entrada, outro para saída... faria um único termo de abertura e encerramento..

o que acham? Alguem já fez assim? Ou teria que fazer um por ano?

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:45

Não aconselharia vc a fazer isso. Pq quando vc for tirar alguma certidão em órgãos específicos, como PREFEITURA, o fiscal local pode não emitir devido esta ação tomada. Não conte com a sorte e divida os livros no modelo certo e ano por ano.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 17:04

Boa tarde Nivaldo !

Sugiro que você faça uma encaderanação simples, no escritorio em que trabalhei, estes livros menores encadernávamos no Escritório mesmo, não me recordo como era a máquina, mas os livros eram até costurados manualmente.

Por não ter muitas folhas, pode ser até uma capa de cartolina, outra coisa, as encadernadoras devem ter esta opção mais em conta também, que vai desonerar o custo da encadernação.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 23:18

Nivaldo,
boa noite.

A sua intenção não é contemplada por lei.

Deverá encadernar (por ser mais apresentável, o faça com capa dura) os registros fiscais por exercício, nada impedindo que o faça em um só volume (exercício por exercício), com respectivos termos de abertura e encerramento para cada dos registros fiscais.

Fonte: Cláusula 22ª, § 3º e 4º-2 do Conv. ICMS 57/95.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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