x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.496

CCe elimina uso de NF Complementar e de Ajuste?

Gustavo Conchal Richiardi Souza

Gustavo Conchal Richiardi Souza

Bronze DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:19

Bom dia,

Estamos desenvolvendo um novo aplicativo, e estamos com uma dúvida referente a nota fiscal.
Após a implementação da Carta de Correção Eletrônica ainda se faz necessária a utilização de Nota Fiscal Complementar e Nota Fiscal de Ajuste?
Caso ainda for necessário o uso dessas Notas Fiscais, em quais casos seriam?

Muito Obrigado.

Gustavo Conchal,
Desenvolvedor, WebPic Softwares.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:50

Bom dia,
A carta de correção não elimina o uso da nota complementar, pois ambas tem funções diferentes. A carta de correção eletronica é usadas para corrigir eventuais dados errados da nota, sem que haja mudança no remetente ou destinatário, valor e base de calculo de impostos, aliquota, valor da operação, quantidade, data de emissão, data de saida.
Base legal:§ 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.

A nota complementar serve para estes casos em que não pode ser usada a carta de correção, com excessão da data de emissão e data de saída.

Atenc.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:01

boa tarde,
Quando há algum erro na emissão da nota. Por exemplo: na venda de mercadoria no estado com icms normal (cst 000) foi tributado com 12% enquanto deveria ser 18%. Neste caso, emite-se uma nota complementar do imposto. Outra situação seria um erro formal no valor unitário do produto. Ao inves de digitar R$9,96 digitou R$6,96. neste caso também pode ser emitida uma nota fiscal complementar do valor dos itens.

Atenc.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.