Leandro R dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a) Gostaria de saber se podem me ajudar com uma dúvida em relação ao ICMS PR, na importação. Segue:
Possuimos duas empresa uma do lucro real, outra presumido, ambas fazem importações para revenda. Por ocasião da importação pagamos apenas 50% do ICMS devido, outros, provém do crédito presumido! A duvida é a seguinte, no mesmo mês da importação efetuo vendas normalmente que me geram ICMS a recolher! Assim quanto do ICMS por ocasião da importação posso utilizar para deduzir do ICMS a recolher por ocasião das vendas? Exemplo:
ICMS IMPORTAÇÃO 03/2012 - R$ 50.000,00
CRÉDITO PRESUMIDO - R$ 25.000,00
ICMS A RECOLHIDO - 25.000,00
VENDAS 03/2012 - X
ICMS A RECOLHER - R$ 53.000,00
Posso utilizar os R$ 50.000,00 da importação como crédito, e recolher apenas R$ 3.000,00, deste oferecento os R$ 25.000,00 de crédito presumido a tributação como receita de subvenção? Ou apenas os R$ 25.000,00 recolhido pela empresa que posso me creditar?
Desde já agradeço pela ajuda.