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ICMS PR Importação + Crédito

Leandro R dos Santos

Leandro R dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 15:56

Gostaria de saber se podem me ajudar com uma dúvida em relação ao ICMS PR, na importação. Segue:

Possuimos duas empresa uma do lucro real, outra presumido, ambas fazem importações para revenda. Por ocasião da importação pagamos apenas 50% do ICMS devido, outros, provém do crédito presumido! A duvida é a seguinte, no mesmo mês da importação efetuo vendas normalmente que me geram ICMS a recolher! Assim quanto do ICMS por ocasião da importação posso utilizar para deduzir do ICMS a recolher por ocasião das vendas? Exemplo:

ICMS IMPORTAÇÃO 03/2012 - R$ 50.000,00
CRÉDITO PRESUMIDO - R$ 25.000,00
ICMS A RECOLHIDO - 25.000,00

VENDAS 03/2012 - X
ICMS A RECOLHER - R$ 53.000,00

Posso utilizar os R$ 50.000,00 da importação como crédito, e recolher apenas R$ 3.000,00, deste oferecento os R$ 25.000,00 de crédito presumido a tributação como receita de subvenção? Ou apenas os R$ 25.000,00 recolhido pela empresa que posso me creditar?
Desde já agradeço pela ajuda.

Leila Cristina Miranda Valérius

Leila Cristina Miranda Valérius

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:15

Leandro Bom dia,

Apos o desembaraço a apuração do imposto segue da mesma forma, credito- debito, a empresa do lucro real, vai realizar o credito do 6% normal no lançamento da nota, os outros 6% do credito presumido em conta grafica no campo outros creditos, diminui do debito e o saldo é o credor ou devedor, lembrando que existem produtos que NÃO tem o beneficio do credito presumido, ou são tratados de outra forma.

Juliana Bester

Juliana Bester

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:59

Bom Dia Pessoal,

Estou com dúvida ref. aliquota a ser utilizada para o pagamento antecipado do ICMS/PR - IMPORTAÇÃO. O produto importado é Elevadores no NCM 8428.10.00, no Art. 14, inciso II, Letra T onde se trata da aliquota interna para 12% diz

=> alíquota de doze por cento nas prestações de serviço de
transporte intermunicipal e nas operações com os seguintes bens e
mercadorias: t) elevadores e monta-cargas (8428.10); escadas e tapetes
rolantes (8428.40); partes de elevadores (8431.31); eixos,
exceto de transmissão e suas partes (8708.5) e outros
reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias
(8716.3);

porém na aliquota de 18% diz:

VI - alíquota de dezoito por cento (18%) nas operações com os
demais bens e mercadorias.
§ 1º Entre outras hipóteses as alíquotas internas são aplicadas
quando:
b) da entrada de mercadoria ou bens importados do exterior;

agora não sei o que utilizar aliquota interna ou aliquota de 18%, pois o pessoal do sistema de emissão de NF-e diz que é 18% com Redução e o despachante diz que é 12% direto.

alguem pode me dar uma luz?

Leila Cristina Miranda Valérius

Leila Cristina Miranda Valérius

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:06

Pra responder essa pergunta você precisa tratar com mais clarteza, Qual a utilização do produto? a empresa é portuaria? esta em algum projeto do governo? você que saber sobre beneficios estaduais ou federais?

Leila Cristina Miranda Valérius

Leila Cristina Miranda Valérius

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:14

rubens,

o beneficio do credito presumido a que se refere deve ser emitido a nota com valor de icms referente a 12%, porém no livro de entrada deve ser lançado somente os 6% do pagamento e no apuração em conta grafica o valor do credito do beneficio. lembrando que desde a implantação da aliquota de 4% para saida de mercadoria importada so fica apto a utilização do credito presumido aquela mercadoria cujo o desembaraço e a saida se dê dentro do estado do paraná.

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:58

Leila, desculpe a ignorância, mas resumindo então, seria isso, pago 6% no desembaraço e utilizo 12% na nota de entrada, me gerando um crédito de 6% que seria os 12% da nota menos os 6% que paguei no desembaraço

Rodrigo Costa Mossia

Rodrigo Costa Mossia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:39

Boa tarde, olhei varios posts anteriores mais nao encontrei um que sanasse minha duvida,minha situação é a seguinte a empresa onde trabalho é uma loja de material para construção, lucro real, localizado em SP.
Iremos fazer uma importação de piso ncm 69089000, gostaria de saber quais impostos irei me creditar, e qual a aliquota destes impostos, tbm gostaria de saber como será feito a NF de entrada e a base de calculo do icms. Desde ja, obrigado pela atenção.

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