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Aquisição com nf modelo 2 série D

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 18:53

Boa Tarde,
Estou com dúvida em relação as Notas fiscal modelo 2, série D, uma empresa tributada pelo lucro real não pode escriturar essas notas fiscais no livro de entradas quando adquire mercadorias pra uso/consumo, tipo material de escritório?
Estava lendo as postagens dos colegas, onde dizem que as vendas são somente para consumidor final; mas neste caso, a empresa adquirindo pra uso/consumo, não seria pra consumidor final, já que não irá sofrer mais nenhum processo de circulação ou industrialização?
No caso da Pessoa Jurídica pecisar adquir materiais de escritório e a papelaria só tiver modelo 2D, Terá que deixar de comprar daquela pequena empresa, como faríamos pra resolver este problema?
Caso, alguém tenha algo a acrescentar, agradeço
Valmir


Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 22:16

Valmir a nota Serie D é para consumidor final não contribuinte de ICMS, toda empresa tem que tem uma bloco de nota fiscal serie 1 ou equivalente para emissões a pessoas juridicas, é o caso da devolução de mercadoria por exemplo, como empresa emitiria? Através do seu bloco, não é mesmo? Uma outra solução é verificar junto a Af do seu estado a possibilidade da emissão de uma nota fiscal avulsa para este caso. Aqui em MG teria que ser no bloco mesmo.

Abraços

Tiago.

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 23:43

Olá Tiago,
Então quer dizer que, se eu (PJ), receber uma nota fiscal série D de uso consumo deverei emitir uma nf de entrada pra acobertar a modelo D? O amigo teria o embasamento legal?

Obrigado pela disponibilidade em responder,
Valmir

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 20:05

Boa noite Valmir,

Não conheço a legislação de SC, aqui em MG não é permito a venda atraves de serie D para empresas, pois a AF-MG entende que a nota é apenas para consumidor final não contribuinte do imposto. Aconselho você a verificar como seu estado a possibilidade da emissão de nota fiscal de entrada, pois aqui no meu estado este procedimento também não estaria correto
Veja o que diz a lei:

Art. 20 - O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias:

(1473) I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;.

Mesmo para os comerciantes varejista que emite ECF este ao realizarem operações com contribuintes emite o ECF e emite a nota eletronica ou série 1 com o CFOP 5929/6929 venda ja registrada pelo ECF. Voce pode pedir ao comerciante que emita uma para voce, conforme eu lhe expliquei todos os contribuintes possuem o bloco, como eles realizam devolução de mercadoria. Por isso o bloco é obrigatorio no caso de uma devolução por exemplo, a mercadoria não poderia ir desacobertada até a outra empresa.

A mercadoria pode ser de uso e consumo para você, mas não é assim que a legislação procede, não tem como estipular com será a finalidade que o consumidor dará a mercadoria. Por isso ao vender para um contribuinte do ICMS o prestador deverá informar o CFOP assim como a base de cálculo do imposto e o crédito de ICMS quando aplicável. Mesmo que o destinatorio não aproveite o credito.

Esse o meu entendimento em relação a legislação de MG,

Abraços.

Tiago.

Amaro vc

Amaro Vc

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:34

Bom dia Srs,

gostaria de pedir um auxilio fazendo favor,
onde na legislação de MG informa a impossibilidade de receber Nota Fiscal Serie D?
como que posso explicar isso para alguem entenda mais claramente fazendo favor...?

obrigado

lucimara Santos

Lucimara Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 08:31

devolução ou estorno de venda de mercadoria revendida a consumidor final:
nos casos q rceber devolução de um cliente devo emitir nota de entrada pra as devoluções, estou em duvida com relação ao destinario da nota, seria a nossa empresa q no caso teria cnpj ?
minha outra duvida, eu teria q informar nos dados adicionais a base legal disso?

se alguem puder me ajudar...agradeço

Amaro vc

Amaro Vc

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 08:54

Bom dia Srta Lucimara,

ate onde compreendi sua pergunta, a Srta não teria que emitir NF para as devoluções recebidas não, a Srta teria de pedir as Notas emitidas de volta se for bloco e arquiva-las para cancelar as mesmas, e se for digital a srta teria que fazer a solicitação de cancelamento da NF para que as mesmas não sejam adicionadas nos calculos dos impostos.

espero ter ajudado

abraço
Amaro

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