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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial aliquotas

Sheila Oliveira

Sheila Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 13:29

Boa tarde


Afim de verificar se um fornecedor se enquadra como industria ou não, verifiquei o cadastro CNPJ com seu respectivo CNAE, porém este não favoreceu e gerou a dúvida: a atividade principal está com 46.42-7-01 comércio atacadista de artigos do vestuário e a secundária como 14.12-6-01 Confecção de peças do vestuário.

De acordo com mencionado, posso considerar então esta empresa como industria, diante de sua atividade secundária?

E como vou saber se ela fabricou ou revendeu(uma vez que é indústria e comércio)ao realizar a entrada de uma nota fiscal para o cliente desta?

Aguardo o mais breve, pois preciso para realizar o diferencial de alíquota caso não seja industria.

Sheila Oliveira
Tributos
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:22

Olá Sheila !

Para saber se a operação é comércio ou indústria, observe na nota fiscal a Natureza da Operação e o CFOP que está descrito na nota fiscal, podendo ser:

CFOP 5.101- Venda de produção do estabelecimento. Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

CFOP 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Sheila Oliveira

Sheila Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:32

Bom dia Gilberto,

Na nota fiscal encontra-se natureza da operação: 6102 e o CFOP da nota fiscal 6102.

Então, de acordo com CFOP citado como vendas de mercadorias que não tenham participado da industrialização no estabelecimento, esta, independente se a empresa é indústria e comercio, vou considerar como comércio de acordo com o CFOP desta nota. Correto?

Deixo claro que de acordo com o artigo 42. segue a informação:
b.55) vestuário...
promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS;

Sendo assim, por isso a dúvida ao considerar como indústria ou comércio é tão importante.

Sheila Oliveira
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:41

Bom dia Sheila !

Exatamente, empresas que possuem estas duas atividades, elas utilizam os dois CFOPs e mantém estoques separados dos produtos fabricados e mercadorias para comercialização.

Portanto é a empresa que define o que está vendendo; se é do estoque de produtos fabricados ou do estoque de mercadorias para revenda.

E com isso são informadas através do CFOP na nota fiscal.

A empresa exerce as duas atividades, mas tem obrigação de comercializar identificando o que é mercadoria ou produto, até porque os impostos são diferenciados, incidindo o IPI nos produtos fabricados.

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