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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Palha e Lã de aço. Diferido ou St

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Catiuse Alessandra Ribeiro Ertal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:15

Boa tarde!!!

Eu compro e revendo palha e lã de aço. Consultei o meu fornecedor e ele alega que palha de aço é ST, e lã de aço é diferido. Essa informação é correta?
Pois o meu cliente fala que tanto a palha como a lã de aço quando são vendidas pela industria tem ST, mas quando são vendidas pelo comércio varejista é Diferido, ou seja existem duas tributações para o mesmo produto? Quando eu comprar do Fabricante (Industria) vou pagar ST, e quando eu vender (a minha empresa é comércio varejista) vou pagar ICMS? ?

Agradeceria muito se alguém pudesse esclarecer essa minha dúvida.

Desde já obrigada!!!

Catiuse Ertal
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 19:22

Catiuse, boa noite!

A palha e a lã de aço eram diferidos conforme abaixo:

SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM PALHA (OU LÃ) DE FERRO OU AÇO


Artigo 400 - Revogado pelo Decreto 51.520, de 29-01-2007; DOE 30-01-2007; Efeitos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Você tem a NCM?

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:24

Catiuse, bom dia!

Não localizei nenhum embasamento legal referente a ST de palha ou lã de aço. Solicite ao seu fornecedor o embsamento legal no qual ele atribui este tipo de tributação.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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