A operação de consignação mercantil ocorre quando o remetente (consignante) fornece a mercadoria para um terceiro (consignatário), para que a mercadoria seja negociada no mercado com prazo determinado ou não.
Se o consignatário não conseguir vender o produto consignado poderá devolver a mercadoria para o consignante, contudo se houver a venda, naturalmente, não será preciso efetuar o retorno.
A operação consignação mercantil é prevista pelo Novo Código Civil, no artigo 534, o qual dispõe: “Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada”.
Para que essa operação ocorra, o consignatário deverá estar legalmente constituído, em outros termos, o consignante não poderá remeter a mercadoria para pessoa jurídica ou pessoa física que não sejam comerciantes, visto que somente estes estão habilitados à prática de atos do comércio.
Outro fator importante que o consignatário deverá levar em consideração é que ele não poderá efetuar a operação de consignação mercantil para as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária subseqüentes, conforme prevê a legislação do seu estado. Para que seja efetuada a operação de consignação mercantil, devem ser seguidos alguns procedimentos, nos termos dos arts. de 574 a 576 do RICMS/PR, com destaque para:
a) Consignante
Remessa em Consignação Mercantil
• Nota fiscal complementar de Reajuste do preço:
• Natureza da operação “Reajuste de preço de mercadoria em consignação”;
• Base de cálculo com valor do reajuste;
• Destacar valor do ICMS e IPI se for o caso;
• E no campo informações complementares, deverá conter expressão “Reajuste de preço de mercadoria em consignação NF nº ___, de __/__/____.”
Venda de Mercadoria
• Natureza da operação “Venda”;
• Sem destaque de ICMS e IPI;
• CFOP 5.113/6.113 (venda de mercadoria de produção do estabelecimento) ou, 5.114/6.114 (venda de mercadorias adquiridas de terceiros);
• Emitir a nota fiscal com o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, nesta incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço.
• E no campo informações complementares deverá mencionar “Simples faturamento de mercadoria em consignação NF nº ___, de __/__/____ e, se for o caso, reajuste de preço NF nº ___, de __/__/____.”
• A nota fiscal de venda deverá ser lançada no livro de registro de saídas, somente nas colunas “documento fiscal” e “Observações”, com expressão “venda em consignação NF nº ___, de __/__/____.”
b) Consignatário
Venda de Mercadoria
• Natureza da Operação “Venda de mercadoria recebida em consignação”
• CFOP 5.115/6.115
• No campo informações complementares deverá conter a expressão “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação nº ___, de __/__/____.”
Devolução simbólica de mercadoria em consignação
• Natureza da Operação “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”;
• CFOP 5.119/6.119
Devolução efetiva de mercadoria em consignação
• Natureza da Operação “Devolução de mercadoria recebida em consignação”;
• Base de Cálculo deverá ser o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre a qual foi pago o imposto;
• CFOP 5.918/6.918
• Com destaque de ICMS e a indicação do IPI nos valores debitados por ocasião da remessa em consignação;
• No campo informações complementares “Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação – NF nº ___, de __/__/____”.
Enfim, é importante que os empresários tenham o conhecimento da operação de remessa em consignação mercantil para procederem corretamente nas emissões de notas fiscais, com o objetivo de ser evitada a elevação indireta da carga tributária, além do risco de notificações e, eventualmente, autuações pelo fisco.