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O Sintegra ainda é obrigatório depois do SPED?

THIAGO PENHA

Thiago Penha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:13

Bom dia a todos,

Minha empresa está obrigada a declarar o SPED Fiscal EFD Pis Cofins, por ser do lucro real, no entanto temos ainda que continuar enviando o Sintegra? Ou não é mais obrigatório a partir de quando fomos obrigados ao SPED?

Desde já agradeço a colaboração

O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:07

Bom dia Thiago

Em SP existe a dispensa do Sintegra para contribuinte obrigado a entregar o sped ICMS (EFD ICMS/IPI)uma vez que ambas obrigações tratam do ICMS (estadual). Como a EFD Pis Cofins é federal, entendo que não existe vínculo com o Sintegra (para haver a dispensa), mas teria que verificar na legislação do seu Estado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:39

Thiago,

por tratar-se de uma obrigação federal, não que o ICMS/IPI não seja, mas ele direciona ao Estado as informações repassadas à Receita, o SPED Contribuições não revoga a entrega mensal das Totalidades ou Parcialidades do convênio 57/95

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