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Desoneração do ICMS

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:26

Bom dia

Sou uma industria de cosmeticos ( lucro real ) e estou tendo alguns problemas para emitir notas fiscais de remessa para inbdsustralização, conserto, etc.
Ate alguns dias atraz este tipo de nota era emitida sem nenhum problema, agora todas as notas que vou emitir e que são isentas de ICMS ( por diversos motivos ) ao gerar o xml esta aparecendo uma mensagem de que eu tenho que informar o valor do ICMS a ser desonerado. Estou usando o CST 040,041 dependendo do caso. Este valor não sai no Danfe mas ele esta no xml. Isto esta correto? Antes eu não precsiava informar o valor do icms nestes casos. Alguem sabe se existe alguma materia sobre o assunto?
Muito obrigada

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:47

Bom dia Andrea!

Todas as operações que seja beneficiada com isenção ou não incidência do ICMS , habilitará um campo chamado desoneração do ICMS, este campo deverá ser preenchido com o motivo da desoneração do ICMS e com o valor do ICMS que seria devido se tal operação não fosse isenta ou não tributada.

Se quiser maiores informações sugiro que leia a Nota Tecnica 2011/004, item 2.10

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:57

Cosmo, bom dia..
Muito obrigada pela resposta...
Li a nota técnica como vc sugeriu e fiquei com uma duvida.
Na NT esta dizendo que o valor do ICMS Desonerado será informado apenas nas operações a) com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.
b) destinadas à SUFRAMA,informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção.
c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e
autarquias com isenção do ICMS.

No meu caso estou tendo problemas com as remessa para beneficiamento, e outras situações que não estão mencionadas nesta NT.
Mesmo sendo situações não mencionadas na NT tbem preciso informar o valor do ICMS desonerado?
Muito obrigada
Andrea

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:40

Boa Tarde Andrea!

Eu entendo que mesmo não sendo uma operação com veiculos, ZFM e órgãos publicos, precisa ser informado, porque se você reparar lá no campo de desoneração tem uma opção 9 - outros, que no meu entender abrangeria as outras operações com isenção do imposto.

Cosmo Luiz de França
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