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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIEGO PRADO

Diego Prado

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:08

Caros colegas,

ICMS/SP - Transporte de Cargas Interestadual.


Chegou em nosso escritório uma empresa Transportadora de Cargas 100% Interestadual (fora do Estado de origem), optante pelo Simples Nacional, que por sua vez presta seus serviços na modalidade de Subcontratação. Existe uma transportadora que contrata esse meu cliente para transporte de cargas da origem da prestação do serviço até o destinatário, onde caracteriza-se uma subcontratação.

A dúvida é em relação ao CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) que esse meu cliente emite para Fins de Controle e Cobrança. Mesmo sabendo que pelos termos do inciso II do artigo 205 do RICMS/00 o prestador subcontratado fica dispensado de emissão do documento fiscal.


Quais as informações deverão conter no CT-e do Subcontratado?

O Subcontratado terá que fazer uma cópia idêntica do CT-e emitido pela Contratante? (transportadora que contratou o meu cliente que é na situação o subcontratado).

Sobre o valor da Prestação do Serviço, campo próprio, este deve ser realmente o que o Subcontratado recebeu pelo transporte realizado? ou também tem que copiar identicamente o valor da prestação de serviço que foi destacado pelo CT-e da Contratante?

Como realmente se faz um CT-e na situação de Subcontratado?
Se alguém tiver um modelo ou me der as informações necessárias para emitir um CT-e de Subcontratação eu fico muito agradecido.

Obrigado colegas, sucesso à todos!!

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