Tatiane Viana
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde a todos,
tenho um cliente que presta serviço de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e intermunicipal para uma empresa de refrigerantes. No caso, quando ele presta serviço intermunicipal, ele emite um CTRC sem o destaque do ICMS, tendo em vista que ele é OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
Contudo, a empresa para qual ele faz o transporte das cargas está impondo a que haja o destaque do ICMS de 12% independente se ele enquadrado ou não no Simples.
Peço a seguinte orientação a vocês:
1º No regulamento do ICMS de Minas Gerais possui algum campo que dê embassamento para meu cliente, para o não destaque deste ICMS?
2º No Simples Nacional, qual anexo que ele se enquadrada. E porque?
Obrigada.