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CFC 563/83 x 1130/11

Felipe Bandeira

Felipe Bandeira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 21:45

Boa noite, senhores...

Minha dúvida é quanto ao lançamento contábil de forma sintetizada, encontrei assuntos no fórum, porém menciona-se a resolução CFC 563/83, porém a mesma foi revogada pela 1130/11.

Gostaria de saber se eu poderia efetuar os lançamentos contábeis de emissão de NF de forma sintetizada, por dia, amparado por um Livro de Apuração de ISS, que demonstraria de forma individual.

O problema ocorre pelo fato de um cliente, que infelizmente não demonstra boa vontade em regularizar seu sistema de emissão de NF-e, e, para terem uma ídéia, os relatórios emitidos pelo sistema, extra fiscal, em contra partida aos arquivos xml das NF, se tem uma diferença de 100.000,00 no mês de fevereiro. Isso ocorre também, pelo fato de não terem controle sobre os adiantamentos, ou seja, o relatório extra fiscal tem um critério, e a emissão de NF, outro.

Enfim, não quero fugir muito do foco da questão, minha dúvida seria a seguinte:

Poderia ser lançado os recebimentos, de forma individual, debitando a conta Caixa ou Banco e creditando uma conta do Passivo, que representaria a obrigação da empresa (c/c de clientes, porém não individual), que no caso seria zerada através de serviço, emissão da NF.
Dessa forma, no final do dia, eu faria o lançamento do total de NFs emitidas no dia, debitando esta conta do Passivo e creditando uma de Receita, ou seja, as notas não seriam lançadas uma a uma, seria o montante total, discriminando o intervalo de numeração.

Eu sei que muitos podem pensar que não quero ter trabalho, o problema é que com as obrigações em relação aos SPEDs, as minhas transmissões não batem com a contabilidade, estou muito preocupado com isso, o cliente não demonstra interesse em regularizar, emite mais de 2.800 NF por mês, e nessas declarações, é o CRC do meu chefe (meu amigo), que está em jogo.

Abraços
Felipe

@unimesvirtual.com.br

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