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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CLEONIR RECUERDO FAGUNDES

Cleonir Recuerdo Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 21:50

Boa noite, ainda restam duvidas em relação a apuração da gia-sn, gostari de que algum colega me ajudasse a esclarecer melhor, abaixo segue:
Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional, tenho compras com st destacada na nf, ou seja o valor do icms st esta incluido do total da nota, entendo que ja estou pagando o imposto. minhas vendas tb destaco o icms st na nf ou seja ja incluido tb no valor total da nf que vai para meu cliente, entendo que esse icms devo recolher, mas
como sou optante do simples, quando faço apuração da DAS, automaticamente o imposto é considerado fazendo com que eu efetue o recolhimento.
A minha duvida é - como vou informar o debito na gia-sn se ja efetuei o recolhimento na guia DAS?, como procedo na informação da GIA-SN.

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