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Recebimento de Qtd ou produto errado

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:44

Bom dia a todos!

Como devo proceder de forma legal, quando recebo um produto divergente daquele informado na NF. E ainda quando recebo uma quantidade maior do que especificada em NF?

Dependendo do fornecedor eles se recusam a emitir uma NF complementar para ajustar a quantidade, pois a empresa possui ISO, e o processo é muito burocrático.
E no caso do produto divergente a NF correta pode demorar meses para ser emitida.

Existe alguma saída legal e menos burocrática para os casos acima?

Obrigada

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:53

Boa tarde, Evelyn!

De acordo com a logística, o ideal seria a transportadora coletar novamente o produto e mandar novamente de acordo com a lei dos transportes de cargas, mandar tudo que contém no fisíco e na NFe correto, sendo assim, uma quantidade maior ou menor. Caso ao contrário a unica opção é receber a mercadoria e, a transportadora emitir uma NFe de diferença.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:01

Evelyn, boa tarde.

Acredito que independente do fornecedor possuir ISO ou não, um problema que foi gerado por ele não pode passar a ser do Cliente.

No caso de receber quantidade maior do que especificado na nota, realmente eles deverão mandar outra nota acobertando o produto da diferença. Envolve não apenas destaque de imposto, como também o valor do produto que não terá boleto pela sua falta.

Se tratando de recebimento de produtos diferentes (nota x físico), verifica se você pode emitir uma nota de devolução nominal ao fornecedor do item destacado na nota, e posteriormente ele emitir uma nota apenas com o produto correto.

Gostaria de dizer mais uma vez, que o problema do fornecedor não pode se tornar um problema para o Cliente. Se possível, instrua no recebimento da mercadoria para que os produtos sejam conferidos. Caso erro desse tipo seja detectado, informe diretamente seu fornecedor que só assinará o canhoto do recebimento quando eles fizerem a devida correção.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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