Edislene Cristina Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi
Boa tarde a todos!
Estou com dúvidas a respeito de emissão de Notas fiscais. Gostaria de saber se a NFe pode ser emitida com data retroativa?
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Edislene Cristina Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Oi
Boa tarde a todos!
Estou com dúvidas a respeito de emissão de Notas fiscais. Gostaria de saber se a NFe pode ser emitida com data retroativa?
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores?
Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.
fonte : https://www.nfe.fazenda.gov.br - perguntas e respostas, não sei se te ajuda.
Edislene Cristina Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigada Ednelson!
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