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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa do Simples de Transporte

Elani Silva

Elani Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:49

Boa Tarde,

1- Quero saber se uma empresa de transporte do Simples Nacional, quando é que vai ter ST?

2-Está empresa esta enquadrada no anexo III, no PGDAS ,Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento,isso qundo for dentro do municipio. e quando for interestadual será em qual campo ?

Prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de carga
Transporte sem substituição tributária de ICMS
Transporte com substituição tributária de ICMS

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:40

Boa Tarde Elani.

Segundo o artigo 313 do RICMS-SP, não aplicá-la em processo produtivo (Decreto nº 52.837/2008)
As mercadorias sujeitas a ST são estas.

a)medicamentos
b)bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
c)produtos de perfumaria e higiene pessoal
d)ração tipo "pet" para animais domésticos
e)produtos de limpeza
f)produtos fonográficos
g)autopeças
h)pilhas e baterias
i)lâmpadas elétricas
j)papel
k)produtos da indústria alimentícia
l)materiais de construção e congêneres
m)produtos de colchoaria
n)ferramentas
o)bicicletas
p)instrumentos musicais
q)brinquedos
r)máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
s)produtos de papelaria
t)artefatos de uso doméstico
u)materiais elétricos
v)produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos


Muito Obrigado e espero ter ajudado

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 11:57

Bom Dia Lucivania.

Eu desconheço a aplicação de ST em operações de transporte.

Pelo que entedo da ST o ICMS é recolhido por antecipação, onde o fabricante fica responsavel pelo recolhimento do IMCS substituindo a responsabilidade do recolhimento do Comerciante na operação normal.

Onde o fabricante recolhe o ICMS antecipado das operações posteriores, e nos estados que tem protocolo com a ST, todos os produtos que se encaixam nestas categorias estão obrigados a recolher o ICMS por regime de Antecipação mediante a ST.

Bem eu descolnheço este tipo de operação em transporte.

Mas se existe, vou solicitar aos nossos caros amigos do Forum, que deixem um parecer sobre este assunto....

Espero ter ajudado Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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