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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Washington Vinicios de Faria

Washington Vinicios de Faria

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 15:45

Boa tarde a todos,
Recentemente, finalizei uma grade tributaria destinada a supermercadistas, porém ainda surgem algumas duvidas e assim devo fazer as correções necessarias para serem repassadas as usuarios da mesma.
A duvida recente no qual não havia porém acabou dispertando esses dias é em relação ao IVA-AJUSTADO em operações interestaduais.
Ex: Um produto de SC no qual o destino é SP, tem como aliquota de icms 12%, porém no estado de SP esse produto é ST com aliquota 18% com redução de 33,33% que cairia pra 12%.
Para que possa ser feita o recolhimento correto da guia de ST, deve-se aplicar o IVA Ajustado ou original?
A duvida surgiu quando, foi passado pelos funcionarios de nossa controladoria que quando o produto possuir aliquota maior que a aliquota interestadual no caso 12%, utiliza-se o IVA-AJUSTADO. Quando o produto for igual a aliquota Interestadual 12%, utiliza-se IVA Original. Por ex: se produto for 18% com redução 33,33% interno e a aliquota interestadual for 12% vou utilizar para fins de calculo de ST, o iva original. Caso esse produto fosse 18% eu utilizaria o Ajustado. Mas essa semana recebi a noticia de que independente da aliquota, produtos que vem de fora do estado tem que se calcular iva ajustado, com excessão dos produtos que se enquadram como cesta basica.
Segue essa procedência? Qual a maneira correta?

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