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Protocolo 41 - Auto-peça

Giancarlo Ferreira Sopeletto

Giancarlo Ferreira Sopeletto

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 15:29

Boa tarde Prezados,
Minhas mercadorias fazem parte do protocolo PROTOCOLO ICMS 5, DE 1º DE ABRIL DE 2011 (Protoloco 41 - Auto-peças), recebo essas mercadorias de fora do Estado com ICMS-OP e ICMS-ST, quando eu revendo elas para fora do Estado faço o seguinte:
6102 - Aliquota interestadual (12% ou 7%) para contribuintes de ICMS.
6108 - Aliquota interna do meu Estado.

Está correto?

E o que devo fazer caso vendo essa mercadoria para um revendor de fora do Estado?

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