Rogério Macedo Caires
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia amigos,
Estou com duvida em relação ao processo de "Cross Docking" onde o armazem ou transportadora recebe a mercadoria não chega a armazenar a mercadoria e dá a saida direta as outras lojas ou empresas que iniciou a operação, porem gostaria de saber se esse armazem é obrigado a emitir nota fiscal de saida uma vez que a mercadoria não chegará a ser depositada e sem expedida para outras transportadoras efetuarem a entrega.
Grato pela atenção, desde ja Agradeço.