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devolução do frete

lucimara Flores

Lucimara Flores

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:23

Bom dia,
meu cliente recebeu uma nota de compra com o valor do frete cobrado em duplicidade, o fornecedor pediu para meu cliente emitir uma nota de devolução no valor do frete, para poder recuperar este valor, ja que foi pago a vista e como ja passaram 48h eles nao podem cancelar e emitir outra correta.
como devemos proceder para emissao dessa nota?
nao seria o fornecedor que deveria dar um desconto ou algo assim?

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 23:42

O problema maior que eu vejo Lucimara Flores é que o frete é um serviço e acho que não tem como se devolver serviço.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:00

devolver o frete? impossivel, como dito acima. como se devolver um serviço? não da, ne?!

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:06

Pessoal, se fosse caso da devolução de toda a mercadoria poderia colocar o frete.

DECRETO 45490/2000 RICMS/SP
Seção III
Da Devolução e do Retorno Interestaduais
Art. 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS nº 54/2000).


No entanto, nesse caso, entendo que não.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:36

Bem colocado Jenny

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:46

sim. a devolução deve seguir o mesmo procedimentos e condiçoes da nota de entrada. perfeito. mas em relação ao frete.. eu queria colocar uma coisa. muitas empresas estao falando que apos 24h nao pode mais cancelar nota e tal. bom, nao pode mais cancelar digitalmente. mas pode sim cancelar indo na secretaria do cliente.

isso é importante, pois, nesse caso por exemplo. ele que emitiu errado. se passou do prazo pra cancelar com um simples toque, entao ele que va a secretaria com os documentos cabiveis e peça o cancelamento atravez de um processo. acho importanto, voces q trabalham em escritorio passar isso. ninguem quer ter trabalho, mas sao eles que erram. abs

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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