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Emitir NFe ou Cupom Fiscal?

RICARDO NUNES CARNEIRO

Ricardo Nunes Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 13:35

Boa tarde, pessoal.

Estou com uma dúvida em relação à possibilidade da emissão de NF-e para pessoas físicas.

Trata-se de uma microempresa cuja atividade é a confecção de roupas para venda no atacado.

Quando os clientes são lojas, a nota fiscal a ser emitida é a eletrônica, pois tratam-se de pessoas jurídicas. No entanto, quando atendemos a sacoleiros, há essa dúvida sobre a possibilidade de enviar a NFe, pois o contador nos informou que para esse tipo de clientes a modalidade de emissão de nota deve ser o cupom fiscal (ECF).

Neste caso, teríamos que adquirir o equipamento específico para emissão, o que não seria vantajoso, haja visto que o volume deste tipo de venda é pequeno.

Alguém sabe se esta informação procede ou indica algum lugar onde se possa pesquisar sobre esse assunto?

Seguem abaixo as informações sobre o enquadramento da empresa descritos no CNPJ:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.12-6-03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

Muito obrigado,
Ricardo Carneiro

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 15:51

O mais indicado no caso de destinatários não contribuintes do ICMS é emitir nota ao consumidor, série D-1, cupom fiscal, etc.

No entanto muitas empresas emitem NF-e para pessoas físicas, que não são contribuintes do ICMS. Só não sei o que muda, tributariamente falando.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 23:05

Sendo assim, o melhor então é também emitir NF-e para pessoa física. Economiza-se na infra-estrutura que já está disponível e mantem-se a rotina, já que o ECF vai requerer um software homologado para o seu uso, além disto logo será substiuído pelo SAT-CF-e (a nova denominação do SAT Fiscal)

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 08:20

pois é. quer saber o que fazer? é so voce ir comprar na casas bahia, ponto frio e outros... hoje muitas empresas emitem nota fiscal eletronica pessoa fisica, eu ja recebi varios. confesso, que nao vi se é legal ou nao, provavelmente seja.de fato as ECF's eram muito comuns para venda direta ao consumidor, por ser mais facil, tambem. mas com as notas fiscais eletronicas, a coisa se inverteu... achoq ue o pessoal do seu escritorio estao um 'pouquinho' atrasado, heim...rs

pode mitir sim, kara, com cfop de venda normal 5201, tributavels e for o caso.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:18

o cupom fiscal não foi abolido, erroneamente pensam aqueles que a nota fiscal eletrônica substituiu o CF, mas no seu caso, o que presisa verificar em sua contabilidade é o seguinte : sua atividade devem contemplar o "comércio varejista" para atender a emissão de Cupom Fiscal à pessoa física, mesmo com a NF-e, pois quando trata-se de fabricante, atacadista, etc a venda é "proibida" para o varejo, mas aí você pergunta : e eu não vendo ??? vende sim, desde que, sua empresa contemple : fabricação, atacado e comércio varejista - um exemplo.

RICARDO NUNES CARNEIRO

Ricardo Nunes Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 22:10

Pois é, pessoal.

Estou dando uma pesquisada aqui mais profunda sobre o assunto. A base legal do ECF está nos Regulamentos do ICMS, que são diferentes para cada estado.

Pelo que entendi, o que vale é se a venda é feita para adquirente não contribuinte do ICMS (consumidor final ou varejo). Neste caso, há a obrigatoriedade do cupom fiscal.

No entanto, há diversas exceções a regra e é aí que ainda estou confuso.


Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:58

pessoal desculpem-me, o correto é precisa na minha resposta e não como está postado presisa, e "sua atividade deve" e não devem como está postado, até parece que fugi das aulas de português...rs

Ricardo,

correta sua afirmação, mas pela atividade que você colocou no post não sei se a SEFAZ autorizará a emissão de ECF sem que haja uma alteração de atividade, pois sua característica jurídica não contempla venda a consumidor...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:34

Olá Amigos, novidades entre a Nota Fiscal Eletrônica X Cupom Fiscal:

Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos.

Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe – os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. ”A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. “É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos”, diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano.

Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais “in time”, fortalecendo a fiscalização.

RONDINELE ALVES

Rondinele Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 10:12

bom dia a todos da conversa em relação a torca do ECF pelo SAT-CF-e (a nova denominação do SAT Fiscal) as empresas que possuem o ECF serão obrigatorias a trocar

"Tudo vale a pena quando a alma não é pequena" (Fernando Pessoa)
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:01

Bom dia, Marcia

Do RICMS/SP
Artigo 251 - .....
§ 1º - Ressalvados os casos previstos na legislação, ao contribuinte obrigado ao uso de ECF somente será permitida a emissão de documento fiscal por outro meio, inclusive o manual, por razões de força maior ou caso fortuito, tais como falta de energia elétrica, quebra ou furto do equipamento, desde que atendidas as normas contidas na legislação, hipótese em que deverá anotar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos
.

Apesar de permitido, recomendo a emissão nestes casos da NFVC (Nota Fiscal de Venda a Consumidor - On Line)

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Thiago Medeiros

Thiago Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:30

Olá Ricardo bom dia.

Segundo a legislação do Rio de Janeiro do Livro VIII - Do equipamento Emissor de Cupom Fiscal diz que caso for pessoa física ou não contribuinte do icms deve sim emitir o cupom e caso de transporte como em uma venda atacado emiti-se cupom vinculado a NF-e de modelo 55 fazendo referencia ao cupom, não destacando impostos e utilizando cfop 5929.

segue trecho da lei: § 3.º Os estabelecimentos de que trata o § 1.º deste artigo com receita inferior a R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) ao ano deverá emitir obrigatoriamente nas operações em que o
adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto NF-e, modelo 55.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:16

Marcy Cristina bom dia !
Sugiro você verificar junto a Sefaz do seu estado ! Pois ela pode somente exigir ECF, ou não !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:42

Marcy Cristina

Por Nada !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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