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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss retido em dois estados

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 07:51

Bom dia prezados colegas contadores,

tenho um cliente que presta serviço de manutenção em rede elétrica e de telecomunicações. O serviço é executado na filial em Manaus, porém a nota é emitida para a matriz em São Paulo.
Quando ele emite a nota aqui em Manaus o ISS é reitdo e quando a matriz da empresa em SP efetua o pagamento pra ele também desconta ISS na fonte (lá em são paulo).

Preciso saber se isso está correto? E se estiver correto, qual é a base legal disso?

obrigada

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:05

O ISS depende da lei municipal onde esta situada cada empresa. No caso se tiver emitindo notas fiscais para cidade de São Paulo....no municipio de São Paulo tem uma legislação que diz se a empresa de fora não estiver cadastrada, no a Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), é feito a retenção para cidade de São paulo. http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/
Francizelia tb não entendo muito isso, mas a minha empresa fica no estado de São Paulo mesmo, e quando emito notas fiscais para a cidade de São Paulo, eu faço a retenção aqui no meu municipio pois o serviço foi feito aqui, porém lá eles fazem novamente, e ao questiona-los eles me respondem que devo fazer esse cadastro no CPOM.Não sei se é o seu caso , mas até aproveitando a sua pergunta gostaria de saber tb com os amigos do forum se isso é correto pois acabamos que estamos recolhendo em duplicidade.




"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:45

o cepom também tem no rio e nao ´te sem nexo na face da terra. tem

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:50

Tita obrigada pela informação.
mas me informe mais uma coisa: se eu fizer o cadastro da empresa de Manaus na prefeitura de sao paulo como prestador de outro município, a prefeitura de Sao paulo nao fará mais a retenção do iss tendo em vista que o serviço é prestado em manaus?

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:48

Oi Francizelia...então como eu disse tb não consigo entender direito essa legislação, como disse nosso amigo..e meio sem nexo mesmo..kkk, mas enfim...
Questionando a prefeitura sobre esse assunto via email [email protected], as informações que tive é que fazendo esse cadastro (CEPOM) não terá mais a nescessidade de retenção no municipio de São Paulo.



"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 16:06

Tita, e outros. esa lei do CEPON nao e´sem anexo. o problema é que todos so sabem da lei 116/03. sem nexo é as pessoas lerem tao pouco.

o cepom, ta crescendo. começou em sp, tem no rj e esta indo para outros municipios. se tiverem tempo, e lerem as leis, verao os motivos, nao vou descrever, pois é complexo. veja, disse complexo, nao sem nexo, ou seja, nao é sem sentido... nos como profissionais, da area contabil, anno temos que jugar a legislação, e sim enetndera para passar aos nossos clientes e amigos o correto. deixemos os questioanamentos para os advogados. por favor, pssoal, pesquisem mais sobre o cepom, aprender nuna é de mais..

respondendo a pergunta, sim, é so fazer o cadastro que nos serviços descritos na lista cepom do seu municipio, nao podera mais reter o iss. so reterá para os serviços descritos na lei 116/03, conforme todos os amigos conheçem

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:21

na verdade Wellington, a guerra fiscal é sem nexo, por isso este tipo de cadastro é totalmente inconstitucional, pois ele trata com distinção as empresas que enviam o cadastro daquelas que não tem o cadastro e qual a diferença entre uma e outra : é que eles querem arrecadar cada vez mais.


Cadastramento de Prestadores de Serviços

É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 68 do Decreto 50.896/2009, e na conformidade da Portaria SF 101/2005 , alterada pela Portaria SF 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006). A inscrição nesse cadastro deve ser feita por meio do formulário eletrônico linkado no final desta página, denominado "Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios".

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados. Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas.

A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição. Os interessados poderão utilizar o e-mail @Oculto para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cadastro


Se você observar são legislações municipais interferindo em legislações de outros municípios.

A lei 116/03 é nacional senão leia o Artigo 3º que fala sobre as retenções devidas no local da prestação de serviços.

Não sei se você tem acompanhado mas está em tramitação um projeto qual torna a NFS-e Nacional assim como a NF-e , mas faltam alguns ajustes, mas muito em breve esta modalidade será implantada.

Agora, que este cadastro é sem nexo, é e não adianta contrariar pois eu acompanho este processo desde o início e é um absurdo a prefeitura impor ao tomador um recolhimento que não faz parte de sua jurisdição de competência por falta de um cadastro que só revela a sua competência na arrecadação cada vez maior.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 21:39

pessoal sou fiscal de ISSQN,ao ler este topico notei algumas situações:

1) O issqn não será devido necessariamente no municipio que ocorreu a prestação

2) O serviço de manutenção de bens de terceiros é devido na sede do prestador

3) O serviço de manutenção em imoveis é devido no local em que o serviço esta sendo realizado

Pelo que foi apresentado o serviço deve ser em algum imovel assim fica retido mesmo,sendo o item 7.10 da lista de serviço.
Agora a filial realizar o serviço e faturar pela matriz,estão de brincadeira né rsrsrs
tem que tributar 2 vezes mesmo rsrsrsrs

abraços

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