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ISENÇÃO DE ICMS - Simples Nacional

Kadno Marques

Kadno Marques

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 18:21

Prezados Senhores, boa tarde!

Por gentileza, qual o limite do faturamento dos últimos 12 meses para isenção do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional em 2012?

Em 2011 era de R$ 144.000,00, mas me informaram que foi alterado. Poderiam me ajudar?

Desde já, agradeço a atenção de todos!


"Confia no senhor e o mais ele fará!"
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:36

Prezado Kadno

O valor do faturamento, no site da SEFAZ/BA está mantido em 144 mil, Conforme relato abaixo. Para maiores informações peço verificar no site da Sefaz/BA.


Utilizando-se da faculdade prevista na Lei Complementar nº. 123/06, o Governo do Estado da Bahia, através da Lei n.º 10.646, de 03 de julho de 2007, manteve a isenção de ICMS para as microempresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil.

A atual versão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), disponibilizada no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br, não calcula automaticamente a referida isenção. Por isto, o contribuinte, para poder usufruir desse benefício, deve observar as seguintes instruções ao preencher as suas informações no PGDAS:

após preencher o valor da receita do período de apuração, a ser tributada no mês, marcar o campo "Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS";
informar o valor da receita do mês com isenção;
não informar qualquer valor de receita com redução;
não informar qualquer percentual de redução;
Dessa forma, o PGDAS excluirá a parcela do ICMS do valor total a ser recolhido pelo contribuinte.

Exemplo de preenchimento do PGDAS:

- Empresa comercial com receita bruta nos últimos doze meses de R$ 110 mil;

- Receita, no período de apuração, decorrente da revenda de mercadorias – sem substituição tributária – no valor de R$ 10 mil;

- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar;

- Parcela de receita com isenção (R$): 10 mil;

- Parcela de receita com redução:

Receita (R$): não preencher
% de redução: não preencher


Observação: como a receita bruta dos últimos doze meses é de R$ 110 mil, inferior, portanto, ao limite máximo de R$ 144 mil, será concedida isenção total sobre a parcela do ICMS, conforme estabelecido pela Lei nº. 10.646/07.


LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
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Kadno Marques

Kadno Marques

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:05

Lucas,

Obrigado pela ajuda, mas a informação que você citou acima está desatualizada.

Já encontrei no RICMS/BA, segue abaixo:

REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA 2012
(Última atualização: 03/04/2012. Alteração Nº 1, Decreto Nº 13.870/12)

Art. 277. Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

"Confia no senhor e o mais ele fará!"

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