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Substituição Tributária para Material de EPI

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:23

Bom dia Amigos!

Estou em dúvida quanto ao regime de ST nos produtos considerados Material de EPI.

Há ST para materiais de EPI? Estou com uma NF, no qual o fornecedor é fora do Estado, mas gostaria de saber se na Legislação de São Paulo os produtos estão dentro do Regime de ST. Estou procurando algo sobre o assunto, mas não encontro. Podem me ajudar?
A NCM do produto é 9004.9020 - Óculos Incolor (Óculos de Proteção).

Obrigado pela atenção.

Abraços

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."

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