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Nf-e complementar

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:51

ola´, seguinte alguem sabe me dizer se é correto fazer uma nota fiscal eletronica complementar para complementar dados que nao foram destacado na nota anterior para um mesmo rementente?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:11

Sua pergunta esta um pouco vaga, mas vamos lá.

Nota fiscal complementar serve para complementar valores. Se for caso deve fazer.
Dependendo do tipos de dados faça carta de correção.

Abraço

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:17

Donizete, a empresa esqueceu de destacar o icms, e o rementente exige um nota complementar e nao uma carta de correção.
Somente gostaria de saber se esse procedimento é correto

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:48

éxatamente. a nota complementar tem objetivo principal justamente inserir o valor do icms quando nao estava na nota.

conforme informado acima, dependendo do se queira acrescentar, seria carta de correcao. mas pra acrescentar, nesse caso é nota complementar, informando o mesmos dados, base de calculo etc.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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