Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde a todos
Tenho a seguinte situação, um escritório de advocacia tem seu cliente PF e quando ganha uma causa com a seguradora ou plano de saúde eles pagam os chamados "honorários de sucumbencia" para o escritório de advocacia.
Minha dúvida esta para quem deve ser emitida essa fatura? para seu cliente PF e coloca-se nos dados adicionais os dados da seguradora ou emite a fatura direto para a seguradora?
Obrigada