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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lei 116/2003 Art. 3º.

Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:36

Boa Tarde amigos!
Tenho uma dúvida que esta me deixando louco. Minha empresa presta serviços Topográficos.
A Lei complementar 116/2003 diz no artigo 3º.
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
Agora a dúvida, meu cliente se enquadra no artigo 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. A empresa prestou o serviço em uma outra cidade, para a prefeitura daquela cidade. Quando foi emitir a NFS-e a prefeitura de lá reteve o ISS sobre o valor do serviço. Quando retornei a cidade de origem a prefeitura daqui também me cobrou o ISSQN não aceitando o comprovante do pagamento alegando o Artigo 3.
O serviço de topografia não pode ser retido? não se pode reter esse tipo de ISS? a não ser o município de origem? Alguém pode me ajudar?


Marcelo Damasceno
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:27

o seu serviço nao é pra ser retido na fonte pela lei 116/03. é pra ter o iss retido na sua cidade. no entanto, alguns municipios, como RJ e SP tem o cepom. e o cepom pra ser pratico, retem iss de prestadores de outros municipios que nao possuem cadastro.

pra te passarmos com certeza tem q dizer os municipios envolvidos, e em qual lei ele reteve seu iss?

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Marcelo Pereira Damasceno

Marcelo Pereira Damasceno

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:09

Pois bem, não foi usado uma lei específica porque toda NFS-e que emito se for para Prefeituras sempre retem ISS automático.
No meu caso é Rondônia, Cidade Origem Vilhena,RO e cidade aonde foi prestado Cabixi,RO. E agora estou com essa situação complicada.

Marcelo Damasceno

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