x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.021

samanta suarez

Samanta Suarez

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:42

Boa Tarde , gostaria se possivel de um esclarecimento , Tenho uma pequena empresa , onde adquiro equipamentos e materiasi de bancos (aprrensoes feitas ) atraves de leilao e receita federal . NEnhum dos orgãos me da credito de ICMS , eu vendo sem credito tambem , estou no simples , porem recebi algumas reclamações que eu devo gerar credito de icms , cmo devo proceder se nao recebo nada de credito so pago .
EXEMPLO compro uma maquina de 80 ,vendo por 100 , se eu pagar o integral pagarei 18 % sobre o total ? nao ganhaei nada.

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:54

2. Empresa do Simples Nacional possui direito a crédito?
Não. De acordo com o caput do Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.

3. O que são os créditos definidos pela LC 128/08?
A LC 123/06, com a redação da LC 128/08, passou a admitir dois tipos de crédito: a partir de 1º de janeiro de 2009:

a) Aquisição De Mercadoria Para Comercialização e Industrialização:

Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional destinada à comercialização ou industrialização TERÁ direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre essa operação de aquisição. (entre 1,25% e 3,95%). (vide § 1º do artigo 23 da LC 123/06)

b) Aquisição de Mercadoria de Indústria:

Pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadoria de indústria optante pelo Simples Nacional PODERÁ ter direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados na mercadoria adquirida. O direito a este crédito deverá ser normatizado por cada Estado. (vide § 5º do artigo 23 da LC 123/06)

Link Secretaria da Fazenda São Paulo: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_peresp.shtm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.