Tatiana Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom Dia!
Colegas,
Conforme sinief 07/2005, clausula terceira
II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
Aqui na empresa é utilizado diferentes séries para as operações de saídas, e está sendo emitidas notas fiscais de saídas com mesma numeração , porém com séries diferentes, isso é correto? Temos uma mesma saída, ou seja, mesma numeração para o mesmo estabelecimento?
No aguardo,
Desde já agradeço a ajuda!
Att,
Tatiana Pereira