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Escrituraçao NF/Saidas emitida por outra empresa

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:45

Bom dia,

Peço por favor a ajuda dos colegas para a seguinte situação:
Um bem saiu da nossa empresa para que fosse consertado, porém nao emitimos a NF de Remessa para essa movimentação. E por isso, a empresa que levou a mercadoria emitiu uma NF propria com efeito de Entrada. Posteriormente emitiu tbm a NF de Retorno. Não houve incidencia de ICMS.
A minha dúvida é, no caso, eu tenho que escriturar no meu livro fiscal a NF de Saída que a outra empresa emitiu??
E a NF de retorno da mercadoria?? Como ficam essas escriturações?

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:13

Pelo que estou pesquisando, não há previsão para este caso. Uma vez que a obrigação da emissão da NF de Remessa para conserto seria nossa.
Portanto, acredito que não seria possível a escrituração de ambas as NFs para nosso caso. Ficando essa escrituração apenas para a emitente das NFs.
Não sei se a minha conclusão esta correta. Peço a ajuda de vcs.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:13

Olá Débora !

Olha, esta é ums situação em que a empresa ao receber o bem para conserto sem nota fiscal, se resguardou e emitiu a nota fiscal de entrada, ela poderia ter solicitado para a empresa emitir, mas preferiu emitir ela mesma.

Com isso regularizou a situação dela e emitiu o retorno normalmente.

Ficou ruim para a empresa que não emitiu nota de saída, porque terá uma nota de entrada para registrar.

A forma como você poderia regularizar seria emitir uma nota fiscal de saída de remessa para conserto com ressalvas sobre a situação citando até a nota de entrda da outra empresa, e depois rigistrar a outra nota de retorno.

Verifique no Posto fiscal se pode ser feito desta forma.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:23

Olá Gilberto!

Obrigada pela ajuda.
Mas, se eu emitir uma NF de Remessa a data da emissão seria posterior a data do retorno, que foi dia 17/04.
Isso nao ficaria pior?

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:59

acredito que ficaria pior sim, pois nao pode emitir nota com dada anterior. se voce nao tivesse mais emitido nota apos aquela data, poderia fazer uma nota retroativa. no entanto, se ja emitiu outras notas nao pode mais fazer nota retroativa.

bom, se voce nao tem inscrição estadual nao precisa emitir nem lançar as notas. mas se tem, tera que lançar as notas.

eu sei que algumas pessoas aqui dirao pra fazer isso ou aquilo. mas no fundo sao so "geitinhos". nao tem como corrigir. voce cometeu um erro, pode ate fazer isso ou aquilo. mas se houver fiscalização, sera multada.
quer saber a unica forma correta, legalmente, a se fazer??

lançar a nota que voce recebeu e ir na sua repartição fiscal, fazer uma denuncia espontanea. como a operação nao gera imposto e pela denuncia espontanea, nao acredito que havera problemas, so se a operação tivesse imposto.

outra coisa que se ve muito: "eu sempre fiz assim, nunca deu problema" - isso virou sinonimo de 'coisa certa'. nao e´porque sempre fez assim que é o correto, ok. pode lançar uma saida, ou outra coisa. so estara se iludindo, cometendo outro erro. quer fazer o correto? reconheçer o erro e pedir desculpas, legalmente conhecido como "denuncia espontanea".. rsrs abraços, ops, bjss

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:48

Obrigada pela ajuda!!

Tenho uma outra situação, preciso emitir uma nota fiscal para transporte de uma mercadoria, e que dps irá retornar a empresa. Porém, essa mercadoria saíra com um de nossos funcionários. Posso emitir uma Nota pra nossa propria empresa com CFOP 5.949 para ida, e no retorno, teria que emitir tbm??

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:40

Bom dia !

Gostaria de deixar bem claro, que em nenhum momento postei alguma resposta ou orientação para se fazer algum procedimento ilegal.

O procedimento que citei aqui não é correção do erro, mas uma forma de escriturar a operação, haja vista que é uma simples remessa para conserto, sem tributação, mas eu disse que é preciso consultar o Posto fiscal sobre este procedimento ou outra forma de registrar esta operação.

Na forma que citei, a data da entrada seria a mesma da emissão da remessa, também com ressalvas registradas na coluna observação, e até relato no Livro de Termos de Ocorrências, mas que deveria ser consultado no Posto Fiscal se poderia ser feito desta forma.

Os procedimentos que sempre citei, não só neste tópico como em todos os outros, são procedimentos legais, previstos na Legislação e que na dúvida por não haver previsão específica de se fazer, fossem consultados com agentes do Posto Fiscal sobre a possibilidade ou não da execução do procedimento.

Esta situações devem ser sempre consultadas no Posto Fiscal antes de tomar qualquer medida que se tenha dúvida ou que não tenha previsão específica na Legislação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:05

Bom dia Gilberto!

Eu entendi perfeitamente o que você orientou. Prova disso, foi a minha dúvida em relação as datas das Notas.

A título de informação, caso mais alguém passe por essa situação, a orientação que recebemos da IOB foi de fazer a denúncia espontânea para solução do caso, ou me informar no Posto Fiscal. O que não deixaria de ser denúncia espontânea também.

De qualquer forma eu agradeço a disposição em ajudar. Acho que a troca de informações, mesmo quando não temos certeza, é muito rica.

Obrigada!

Ah e se puder ajudar no meu outro "caso" que postei acima, seria muito bom.

abçs

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:40

Olá Débora !

Em qualquer operação precisa definir qual é o objetivo da circulação da mercadoria, toda circulação tem um objetivo que está previsto na Legislação, não só em qual CFOP irá ser utilizado, mas principalmente quanto à tributação do mesmo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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