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Crédito de ICMS

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:15

Boa tarde Danichton!

As situações que geram crédito acumulado do ICMS são aquelas em que os produtos possuem alíquota de ICMS das saídas menor do que as das entradas, ou então produtos com saídas Isentas com manutenção dos créditos de ICMS nas entradas.

São poucos os casos, mas existem e estão previstos no artigo 71 do RICMS-SP - Atualizado até o Decreto 57.971, de 12-04-2012:
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 71 - Para efeito deste capítulo, constitui crédito acumulado do imposto o decorrente de (Lei 6.374/89, art. 46, e Convênio AE-7/71, cláusula primeira):

NOTA - V. PORTARIA CAT-118/10, de 30-07-2010 (DOE 31-07-2010). Dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS na hipótese que especifica. .

NOTA - V. PORTARIA CAT-26/10, de 12-02-2010 (DOE 13-02-2010). Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.

NOTA - V. PORTARIA CAT-83/09, de 28-04-2009 (DOE 29-04-2009). Estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras.

I - aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;

II - operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito;

III - operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou nãoincidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.

Parágrafo único - Em se tratando de saída interestadual, a constituição do crédito acumulado nos termos do inciso I somente será admitida quando, cumulativamente, a mercadoria:

1 - for fisicamente remetida para o Estado de destino;

2 - não regresse a este Estado, ainda que simbolicamente.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

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