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Substituição Tributário entre UFs sem Protocolos

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:13

Rodrigo Ramos Ferreira perguntou:
Venda para estado sem convenio e protocolo posso destacar st na nota?

Andei pesquisando e tem BASE LEGAL: Protocolo ICMS 033 de 17 de Julho de 2014. que meu produto esta nele isso ja foi assiando?

Se não há convênio e nem protocolo assinado entre os estados de origem e destino, logo não há o porque de destacar o ICMS-ST.

O protocolo de ICMS 33/2014 foi publicado e portanto já assinado, mas acredito que voce quer saber se o referido protocolo já está em vigor, não?
Não tenho conhecimento (ou posso ter deixado passar) de decreto no estado do Rio de Janeiro colocando em vigor o protocolo 33/2014, mas lembre-se que o referido protocolo é unilateral, pois só vale para vendas com destino ao estado do Rio de Janeiro e partindo do estado de São Paulo.


PROTOCOLO ICMS 33, DE 17-7-2014
...
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado NCM/ SH, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente,...

Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 12:37

Boa tarde!

O referido protocolo está em vigor desde sua data de publicação.
Ele pode ser encontrado no site do SEFAZ/RJ, Legislação, Federal, Atos do Confaz, Protocolos ICM / ICMS.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:19

Boa Tarde Thais ,

Usei a palavra errada, o que quis dizer é que acredito que por enquanto o mesmo não tenha efeito no estado do Rio de Janeiro.

"Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro."

Você poderia nos informar qual o decreto no Rio de Janeiro que acrescenta o protocolo 33/2014 no RICMS/RJ, pios não consigo encontrar.

Obrigado.

att,

Eduardo Lopes
Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:29

Olá boa tarde,

Tenho um cliente aqui do PR, que fez uma venda em Set/2013 para o estado do RS com o CFOP 6.404.

A Receita Estadual do RS mandou uma intimação para o meu cliente (Paraná) cobrando o recolhimento da ST.

Não tenho muito conhecimento neste assunto (ST), gostaria de saber como devo proceder neste caso?

Como seria o calculo, caso a minha empresa (PR), realmente tenha que recolher.

Desde já agradeço.
Obrigada!

Grata,
Talita Silva.
Thais

Thais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:34

Eduardo Lopes ,

Achei que estivesse incluído no Decreto 44.950, mas não está!
Erro meu! Me desculpe!
Caso tenha alguma novidade, informarei!

Abçs,

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:41

Thais ,

Somente perguntei por que pensei que soubesse de algo que não estava encontrando.

Qualquer novidade sobre o assunto volte a postar por favor, pois eu farei o mesmo.

Obrigado.

att,

Eduardo Lopes
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