Evandro Luiz de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, a nossa empresa fica situada no estado do Paraná (ramo de material de construção), agora com o Decreto 3.949, instituiu a substituição tributária para material de construção também, a minha dúvida é a seguinte:
* Quando eu compro do paraná para revenda já pago o ICMS substituição tributária na compra, mas é quando vou vender para o estado de Santa Catarina que lá também tem que sair calculado daqui o ICMS substituição tributária, como devo proceder nesse caso, não dou o crédito de ICMS para o contribuinte catarinense. A nossa empresa está no regime Lucro Presumido