Nicole de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoNos termos da Portaria CAT 162/08, artigo 7º, §4º, 5, com a redação dada pela Portaria CAT 173/09, não se aplica a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais e da NF-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006. Contudo, somos uma MEI estabelecida em SP e estamos nos preparando para vendas através da internet de serviços e mercadorias. Nesse caso como proceder? A nota fiscal pode ser de talonário de gráfica? Que modelos? Ou teremos que emitir NFS-e e NFe? Gratos pela ajuda