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MEI-Emissão notas fiscais

 Nicole  de Oliveira

Nicole de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:54

Nos termos da Portaria CAT 162/08, artigo 7º, §4º, 5, com a redação dada pela Portaria CAT 173/09, não se aplica a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais e da NF-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006. Contudo, somos uma MEI estabelecida em SP e estamos nos preparando para vendas através da internet de serviços e mercadorias. Nesse caso como proceder? A nota fiscal pode ser de talonário de gráfica? Que modelos? Ou teremos que emitir NFS-e e NFe? Gratos pela ajuda

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:57

Bruna, boa tarde!

O MEI pode sim emitir NF normalmente, só não tem esta obrigatoriedade, conforme portarias que vc citou.

Para emissão de NF de venda de produtos, você poderá emitir tanto a NF-e quanto o talaozinho de NF (necessitando AIDF).

Espero ter ajudado.
Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
 Nicole  de Oliveira

Nicole de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:44

Boa tarde Danielle

Grata pela sua atenção.
De tudo que li a respeito fiquei na dúvida:
Não estamos obrigados a emitir NF, mas podemos emitir, mas como estamos prestes a abrir um site não tinha a certeza se não haveria necessidade da emissão para acompanhar as mercadorias.
Outra situação é a da autorização junto aos órgãos competentes para emissão de talões tanto de venda como de serviços, gostaria de orientação, se for possível, para poder solicitar junto a gráfica.
Muito Grata

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 18:12

Bruna, MEI só é obrigado a emissão de NF quando vender para PJ. A respeito da emissão na NF consulte seu estado pois pode variar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
lidiane n a dias

Lidiane N a Dias

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 12:16

Um agente autorizado- atividade de promoção de vendas,MEI- ao prestar serviço para uma PJ, deve emitir nf,correto?? No caso, é uma NF ref. a comissão, deverá conter a retenção do IR?? A empresa que está tomando este serviço pode ter algum tipo de problema, caso nao exista a retenção? Como justificar se for o caso, a não retenção??

Obrigada,

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:20

Lidiane, as comissoes deverão ser retidas e recolhidas pela empresa prestadora de serviços. Não haverá retenção se a empresa prestadora de serviços for optante do simples ou o valor a ser retido é inferior a 10 reais.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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