Paulo Henrique de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado RESOLUÇÃO N° 4.417, que dispõe sobre a apuração do ICMS decorrente do adicional de alíquota para MG
tem o seguinte texto:
Art. 2º O disposto nesta Resolução:
I - não se aplica ao estabelecimento responsável pela retenção do ICMS devido nas operações subsequentes por ocasião da saída da mercadoria, na condição de sujeito passivo por substituição;
Art. 3º O contribuinte que possuía em seu estabelecimento cerveja sem álcool; bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço; ou produtos de tabacaria, ao final do dia 27 de março de 2012, deverá
I - inventariar o estoque das mercadorias na referida data;
II - totalizar o valor das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária e aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota.
Portanto a duvida é a seguinte:
um supermercado tributado com base no lucro Real está sujeito a esta resolução?
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Paulo H