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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cód. Barras produtos usados!

Roger

Roger

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 11:35

Bom dia a todos os amigos do forum; tenho a seguinte dúvida! Já sabemos que a partir de julho de 2011 foi obrigatório a utilização do cód. de barras em todas as nfe. Porém a seguinte dúvida fica; tenho uma empresa de informática, acabamos comprando no balcão peças usadas e revendemos a mesma, essas não vem com cód. de barras. Ou mesmo compramos uma peça com defeito, e consertamos e revendemos a mesma! Como fica a obrigatoriedade do cód. de barras nessas circunstâncias;;;;; Grato

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 12:50

Roger,

Vejamos o texto da legislação referente:

AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011


O grifo acima é meu:

quando o produto comercializado possuir código de barras


Perceba a presença da palavra "quando", logo se as peças não possuem código de barras então não há necessidade. Quem "batiza" um determinado produto com código de barras é a indústria ou a empresa importadora (embora não exista a obrigatoriedade), cabe ao comércio repassar o código (GTIN), quando este existir.

Se tiver mais dúvida, voce pode consultar no site da entidade que controla o código de barras no Brasil: GS1 Brasil -> PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Roger

Roger

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 02:45

Bom dia Willian; muito grato pela sua resposta, ficou bem compreendido. Agora só para complicar um pouco mais, também trabalhamos com venda de computadores. Compramos as peças novas separadas, que normalmente vem com o tal cód. GTIN, E montamos o computador, em um computador montado e completo, não descriminamos na NFe valores cód. e valores de cada peça e sim nomeamos um computador como um todo. Colocamos um nome da linha Exemplo: Computador "MEGA" Valor R$1.000, acredito que também não há obrigatoriedade de colocar o cód. GTIN correto? "Mesmo que as 10 peças do computador tenham o cód GTIN independente; Certo? Grato antecipadamente pela atenção

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 09:37

Roger,

No meu entendimento não há obrigatoriedade.

Mesmo que a empresa seja equiparada a indústria, já que produz um equipamenteo novo, não encontrei uma legislação que efetivamente a obrigue a ter a GTIN. A não ser que o comprador a exija.

Talvez algum outro membro deste fórum tenha algo mais a acrescentar ao assunto.

Roger

Roger

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:20

Bom dia André, por acaso cheguei a ler sua mensagem anterior a essa, no caso acho meio complicado inserir peça por peça se terei a obrigatoriedade de colocar valores em cada peça, qual será o item então que irei agregar o valor total... Ai complica...

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