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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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portaria cat 92/11-subst.tributária

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 09:10

ramo autopeças- simples nacional-
portaria cat-92/11 a partir de 01/05/2012.

exemplo d SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ACORDO COM A PORTARIA CAT92/11- PROTOCOLO ICMS 41/08 § 6º


Saída interna:

Mercadoria. R$ 1000,00 IVA-ST: 79,61%

Imposto devido = [ base de cálculo x(1,00 + mva)x alíquota interna ]-dedução


Base de cálculo: 1000,00 x 79,61%= 1.796,10
1.796,10 x 18%= 323,30

icms operação própria= 1000,00 x 18%= 180,00

icms devido= 323,30 – 180,00 = 143,30

Valor total da nota fiscal= 1000,00 + 143,30 = R$ 1.143,30


Saída interestadual
Mercadoria R$ 1.000,00
IVA-ST= 79,61%

Imposto devido =[ base de cálculo x ( 1,00 + mva ) x alíquota interna ]-dedução.

Base de cálculo: 1.000,00 x 79,61%= 1.796,10
Icms: 1.796,10 x 18%= 323,30 ( 18% do estado destinatário ) *

Icms operação própria= 1000,00 x 12 %= 120,00

Imposto devido = 323,30 – 120,00 = 203,30

Valor total da nota: 1.000,00 + 203,30 = R$ 1.203,30

Aliquota da operação própria será de :

São Paulo= 18%
Sul / Sudeste = 12 %
Espírito Santo / Norte / Nordeste= 7%

e nota fiscal, alquem concorda ou discorda?

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