Olá, boa tarde !
Marion, empresas que não são enquadradas no Simples Nacional e tem apuração do ICMS através de débito e crédito podem tomar este crédito através da escrituração da Nota Fiscal de compras no valor do ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor.
A apuração vai se dar quando esta empresa efetuar suas vendas, onde nas saídas são debitadas o ICMS devido, sendo abatido os créditos e recolhido a diferença se houver ou então se o crédito for maior não haverá recolhimento, sobrando saldo credor para apuração do p´roximo mês.
Esta apuração é mensal, verifique as obrigações de transmissão dos dados desta apuração para a Secretaria da Fazenda, aqui em São Paulo é chamada de GIA.
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "