Thiago Herculis Gomes Barros
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia! Minha duvida é o seguinte: Tenho uma empresa RPA, ela revende malas e acessórios para PF. Em março fiz a apuração do ICMS e fiquei com saldo credor. Porém, a empresa comprou produtos para uso e consumo de outros estados. Apurei o diferencial de alíquotas normalmente. Minha dúvida é se posso abater o valor do meu saldo credor referente a minha apuração mensal normal do meu valor a pagar de diferencial ou se tenho que pagar o diferencial integral separado e continuar com o saldo credor. E como informo na GIA?